TJPB - 0800180-05.2020.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 09:43
Juntada de Alvará
-
15/04/2025 10:53
Determinada diligência
-
15/04/2025 10:53
Deferido o pedido de
-
15/04/2025 10:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
08/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 08:08
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 22:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/01/2025 06:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
14/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0800180-05.2020.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ILVANIZA MARIA CLAUDIA ROMAO REU: BANCO DO BRASIL SA Decisão Vistos, etc.
Mantenho o presente feito SUSPENSO, até a decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o processo ficar em arquivo até ulterior deliberação, sem prejuízo de reativação .
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 9 de janeiro de 2025. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
10/01/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:43
Determinada diligência
-
09/01/2025 12:43
Determinado o arquivamento
-
09/01/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/12/2024 13:23
Outras Decisões
-
06/12/2024 13:23
Determinada Requisição de Informações
-
06/12/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: 1 - Intimar a parte a quem aproveite a diligência, para recolher ou complementar valores, necessários ao seu custeio, em 10 (dez) dias, sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 2 – Intimar o(a) autor(a) a se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre qualquer diligência infrutífera do Oficial de Justiça, bem como sobre a correspondência devolvida sem entrega ao respectivo destinatário; 3 – Frustrada a primeira tentativa de citação pela via postal, cumprir o art. 249 do CPC, inclusive, para o novo endereço indicado nos autos, ao qual não se tenha enviado carta de citação anteriormente. 4 – A plicar, quando cabível, a regra d o s incisos II e III, deste artigo, também Ts intimações pessoais frustradas. 5 – I ntimar as partes a declinarem, em 10 (dez) dias, dados complementares, relativos T sua própria qualificação, ou de pessoas envolvidas no processo, inclusive testemunhas, quando das informações faltosas depender a prática de ato processual indispensável. 6 – Expedir de ordem e assinar os ofícios em geral, inclusive requisições urgentes, especialmente para atender aos atos ordinatórios dispostos nesta P ortaria, EXCETO os ofícios que versarem sobre constrição ou liberação de bens e valores, sigilo fiscal e bancário, bem como aqueles dirigidos a qualquer outra autoridade judiciária, do mesmo grau ou superior, e aos Órgãos Correicionais respectivos, aos quais vinculados os magistrados. 7 – Solicitar T Central de Mandados, mediante ofício de ordem ou subscrito pelo juiz, para complementação da diligência, mandado cumprido de forma inconsistente, incompleta, em desacordo com a lei ou faltando qualquer documento e/ou informação que deva acompanhá-lo, no prazo de 10 (dez) dias. 8 – Devolver as cartas precatórias, logo que cumpridas, independentemente de novo despacho, mesmo que a diligência reste infrutífera. 9 – Intimar para se manifestar n o s a u t o s , em 1 0 ( d e z ) dias, requerendo o que entender de direito, a parte interessada nas informações/documentos trazidos aos autos em resposta a ofícios expedidos no processo. 10 – Intimar a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Parágrafo único - se o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins. 11 – Subsequentemente ao cumprimento da fase prevista no item 10, intimar as partes para: a) especificarem, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio d as provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; b) para pagarem, em 15 dias, a multa prevista no art. 334, §8º, do CPC, caso tenham, injustificadamente faltado T audiência prevista no caput do mesmo artigo, emitindo, desde logo, a guia respectiva. 12 – Intimar a parte adversa para se manifestar, no prazo de 15 dias, sempre que houver a juntada, via petição avulsa, de documentos aos autos (art. 437, §1.º, do CPC); 13 – Cadastrar, na ficha do processo (PJe), os advogados regularmente constituídos pelas partes, ou substabelecidos por outros já habilitados, desde que os documentos procuratórios trazidos aos autos sejam legíveis, não apresentem rasuras e estejam dentro de seu prazo de validade.
Se houver qualquer irregularidade na documentação, ou se sua juntada for impugnada pela parte adversa, o pedido de habilitação deverá ser submetido T apreciação judicial.
Parágrafo único – proceder, ainda, Ts inclusões, exclusões e alterações de partes, bem como retificação/alteração/modificação de qualquer outro dado do processo, quando determinadas em ato judicial, assim como Ts alterações de classe processual verificadas no curso do feito. 14 – Intimar o advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para comprovar, em 10 dias, que notificou seu constituinte da renúncia, na forma do art. 112 do CPC, exceto quando o pedido de exclusão de seu nome e s t e j a instruído com prova idônea da referida notificação, ou quando a parte já esteja representada por outro advogado. 15 – Verificada, a qualquer momento, a ausência de procurador(a) habilitado(a) no feito, intimar pessoalmente a parte, por via postal ou por qualquer meio eletrônico, para constituir novo advogado, em 15 dias, sob pena de: a) extinção/arquivamento do feito, se a providência couber ao autor; b) ser considerado revel, se a providência couber ao réu (art. 76 do CPC). 16 – Intimar, através do Diário da Justiça Eletrônico Nacional, ou por qualquer outro meio eletrônico, o advogado ou a sociedade advocatícia que, embora habilitado(a) no feito, não figure na aba de comunicações do processo eletrônico, para, em 15 dias, providenciar o respectivo “login” ao sistema PJe do TJ/ PB, por meio de certificado digital, bem como p a r a assinar o termo de compromisso e adesão Ts regras do processo eletrônico, tudo sob as penas do art. 76, §1º, do CPC. 17 – Se acaso não atendida a determinação d o inciso a n t e c e d e n t e , cumprir o ato disposto no item 15 , consignando-se na intimação as razões que ensejaram o defeito de representação e q u e d e i x a r a m d e s e r sanadas pelo advogado já intimado. 18 – Ao fim de realizar os atos necessários à produção da prova pericial, adotar, na ordem abaixo, as seguintes providências: (...) g) intimar as partes p a r a se manifestarem, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo pericial, bem como para, em igual prazo, querendo , apresentarem os pareceres de seus assistentes técnicos. (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
07/11/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0800180-05.2020.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ILVANIZA MARIA CLAUDIA ROMAO REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, para tomarem conhecimento do dia, hora e local da realização da perícia, vide print abaixo.
Advogado: BIANCA PEREIRA ROCHA OAB: PB25592 Endereço: AV VASCO DA GAMA, 527, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-180 Advogado: MANOEL OTACILIO DA SILVA CLEMENTINO OAB: PB28331 Endereço: PLACIDO DE CASTRO, 427, OITIZEIRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58088-590 Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: PB128341-A Endereço: AV MAJOR SYLVIO DE MAGALHÃES PADILHA, 5200, BL.
E, 6º ANDAR, JARDIM MORUMBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 05693-000 Advogado: DAVID SOMBRA OAB: PB16477-A Endereço: , NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO (SANTA RITA) - PB - CEP: 58300-970 João Pessoa, 26 de setembro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
26/09/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:52
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos, querendo.
Ressalve-se que a perícia fora requerida pela parte RÉ, a quem incumbe o pagamento dos honorários respectivos, na forma do art. 95, CPC/15. -
28/06/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:27
Nomeado perito
-
22/05/2024 11:27
Deferido o pedido de
-
20/05/2024 22:09
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 22:08
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 07:04
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2024 00:24
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
19/05/2024 00:20
Conclusos para decisão
-
19/05/2024 00:20
Processo Desarquivado
-
04/10/2023 07:40
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:26
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/07/2023 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2023 20:17
Determinada diligência
-
22/07/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 21:14
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 21:14
Processo Desarquivado
-
22/12/2022 21:29
Arquivado Provisoramente
-
22/12/2022 21:29
Juntada de informação
-
22/12/2022 08:18
Determinado o arquivamento
-
22/12/2022 08:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
20/12/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 00:50
Decorrido prazo de ILVANIZA MARIA CLAUDIA ROMAO em 15/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 19:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
25/03/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/01/2021 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 23:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 17:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 02:16
Decorrido prazo de BIANCA PEREIRA ROCHA em 29/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 03:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 17:23
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 11:42
Declarada incompetência
-
27/07/2020 16:23
Conclusos para julgamento
-
25/07/2020 22:56
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
20/07/2020 14:28
Conclusos para julgamento
-
20/07/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 01:20
Decorrido prazo de BIANCA PEREIRA ROCHA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:20
Decorrido prazo de RENATO MACIEL DIAS em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 01:20
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA ROCHA em 03/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 08:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2020 01:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 23:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 23:28
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2020 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 07:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2020 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 15:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/01/2020 14:41
Conclusos para despacho
-
06/01/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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