TJPB - 0829665-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0829665-11.2024.8.15.2001 [DPVAT] AUTOR: JOSE NILDON DOS SANTOS OLIVEIRA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0829665-11.2024.8.15.2001 AUTOR: JOSE NILDON DOS SANTOS OLIVEIRA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Judicial de natureza e partes acima nominadas, estas representadas por advogados legalmente constituídos.
O processo seguiu seu trâmite regular até que a parte autora requereu a desistência da ação.
A parte promovida foi intimada para se manifestar sobre o pedido e expressou sua concordância Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, disciplina que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
Da hermenêutica dos dispositivos supramencionados, a disciplina processualista leciona que é permitido ao promovente desistir da lide, após a intimação do promovido para que venha a se manifestar sobre a desistência.
No caso, o promovido foi intimado para tanto, mas deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, entendendo-se, desta forma, pela sua aceitação tácita.
Pelo exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e, em consequência, declaro extinto o processo em epígrafe e o faço com fulcro no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade anteriormente deferida (ID. 90476207) Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa, independentemente de nova conclusão.
P.R.I.
João Pessoa/PB, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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