TJPB - 0807612-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 07:36
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0807612-36.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 EXECUTADO: MANUEL ANTONIO DE LA CRUZ ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 17 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
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22/11/2024 03:55
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/11/2024 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0807612-36.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 EXECUTADO: MANUEL ANTONIO DE LA CRUZ SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovido contra devedor solvente, em que não foram encontrados recursos penhoráveis, tendo sido frustrada a tentativa de penhora online e constrição de bens diversos, restando infrutíferos todas os meios dispostos para esse fim.
Instada a se manifestar, a parte exequente permaneceu inerte.
Deve ser ressaltada a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto ao JEC, regido pela celeridade e economia processual.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial, que assim dispõe o § 4º do aludido artigo: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE BENS.
FASE QUE TRAMITA HÁ 4 ANOS SEM ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*21-99, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 26-02-2019) É o caso dos autos.
Isto posto, julgo extinto o processo de execução de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o exequente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
31/10/2024 06:08
Expedição de Carta.
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31/10/2024 06:04
Juntada de Certidão
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14/10/2024 11:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/10/2024 12:48
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:48
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0807612-36.2024.8.15.2001 CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar a presente execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa, 30 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:49
Conclusos para despacho
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20/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0807612-36.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 EXECUTADO: MANUEL ANTONIO DE LA CRUZ DESPACHO Em consulta ao RENAJUD, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada, conforme anexo.
Ainda, em consulta ao Sistema INFOJUD, obteve-se as informações anexas.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar a presente execução, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/08/2024 11:34
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0807612-36.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 EXECUTADO: MANUEL ANTONIO DE LA CRUZ DESPACHO Em consulta à ordem, observou-se o bloqueio em valor ínfimo, conforme anexo, sendo realizado o desbloqueio, de modo que determino a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
31/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:22
Determinada Requisição de Informações
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31/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2024 12:36
Conclusos para despacho
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04/07/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0807612-36.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 EXECUTADO: MANUEL ANTONIO DE LA CRUZ DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
01/07/2024 10:10
Juntada de Certidão
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25/06/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 20:04
Conclusos para despacho
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17/06/2024 20:04
Juntada de Certidão
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17/06/2024 20:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/04/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 07:20
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 07:27
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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17/03/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2024 19:56
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 09:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/02/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:14
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/02/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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