TJPB - 0808554-68.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 07:38
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 07:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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24/03/2025 07:25
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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25/02/2025 17:23
Determinada diligência
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25/02/2025 17:23
Voto do relator proferido
-
25/02/2025 17:23
Conhecido o recurso de ANA LETICIA FERNANDES LIRA - CPF: *04.***.*21-30 (RECORRENTE) e não-provido
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24/02/2025 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 12:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES LIRA em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO CACAU SHOW em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:01
Decorrido prazo de AC COMERCIO DE CHOCOLATES FINOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO CACAU SHOW em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:01
Decorrido prazo de AC COMERCIO DE CHOCOLATES FINOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:34
Decorrido prazo de ANA LETICIA FERNANDES LIRA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:34
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE UCHOA LIRA em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 00:01
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAMPINA GRANDE TURMA RECURSAL PERMANENTE 0808554-68.2024.8.15.2001 RECORRENTE: MARIA DE FATIMA FERNANDES LIRA, RICARDO ALEXANDRE UCHOA LIRA, ANA LETICIA FERNANDES LIRA RECORRIDO: AC COMERCIO DE CHOCOLATES FINOS LTDA, INSTITUTO CACAU SHOW Vistos etc. 1.
Defiro a gratuidade judiciária para fins recursais. 2.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade do RI, recebo o recurso em seu efeito devolutivo. 3.
Inclua-se em pauta de sessão virtual de julgamento.
Diligências necessárias.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Vandemberg de Freitas Rocha Juiz Relator -
08/08/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA FERNANDES LIRA - CPF: *27.***.*30-40 (RECORRENTE).
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08/08/2024 19:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/08/2024 19:49
Determinada diligência
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08/08/2024 19:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/08/2024 09:59
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:59
Juntada de Certidão
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08/08/2024 07:38
Recebidos os autos
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08/08/2024 07:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 07:38
Distribuído por sorteio
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - PARTE PROMOVIDA - CONTRA-ARRAZOAR RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. -
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0808554-68.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIA DE FATIMA FERNANDES LIRA, RICARDO ALEXANDRE UCHOA LIRA, ANA LETICIA FERNANDES LIRA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL KENNEDY MACEDO LIRA - PB31130 Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL KENNEDY MACEDO LIRA - PB31130 Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL KENNEDY MACEDO LIRA - PB31130 REU: AC COMERCIO DE CHOCOLATES FINOS LTDA, INSTITUTO CACAU SHOW Advogado do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 Advogado do(a) REU: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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