TJPB - 0800349-04.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 07:20
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de IZABEL PERCILIA ORTIZ REGIS em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:02
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0800349-04.2024.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] PARTE PROMOVENTE: Nome: IZABEL PERCILIA ORTIZ REGIS Endereço: Rua José Alves da Silva, 111, Centro, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado do(a) EXEQUENTE: ELYVELTTON GUEDES DE MELO - PB23314 PARTE PROMOVIDA: Nome: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Endereço: Rua Ministro Hermenegildo de Barros_**, Itapoã, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31710-230 Advogado do(a) EXECUTADO: CASSIO ROBERTO ALMEIDA DE BARROS - DF26296 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por IZABEL PERCILIA ORTIZ REGIS, já qualificada nos autos em face de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Em seguida: Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa.
Por fim, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha/PB, 14 de fevereiro de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
14/02/2025 19:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:07
Juntada de comunicações
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06/02/2025 00:47
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 05/02/2025 23:59.
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06/12/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 06:55
Juntada de comunicações
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06/12/2024 00:39
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 05/12/2024 23:59.
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01/11/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 06:48
Juntada de comunicações
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21/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 13:42
Juntada de comunicações
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21/10/2024 12:44
Juntada de Alvará
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21/10/2024 12:44
Juntada de Alvará
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21/10/2024 11:44
Juntada de comunicações
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21/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 00:29
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:04
Juntada de comunicações
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17/09/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:19
Conclusos para despacho
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13/09/2024 08:19
Juntada de comunicações
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04/09/2024 05:38
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 03/09/2024 23:59.
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01/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:26
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:33
Recebidos os autos
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25/07/2024 12:33
Juntada de Certidão de prevenção
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26/06/2024 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:35
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:32
Decorrido prazo de IZABEL PERCILIA ORTIZ REGIS em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:54
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2024 06:38
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 01:40
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:24
Decorrido prazo de IZABEL PERCILIA ORTIZ REGIS em 09/05/2024 23:59.
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22/04/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 17:04
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:58
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/04/2024 13:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/04/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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18/04/2024 21:23
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 00:37
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 09:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de ELYVELTTON GUEDES DE MELO em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/04/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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30/01/2024 07:30
Recebidos os autos.
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30/01/2024 07:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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30/01/2024 06:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/01/2024 06:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IZABEL PERCILIA ORTIZ REGIS - CPF: *09.***.*04-00 (AUTOR).
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29/01/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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