TJPB - 0819821-37.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:32
Baixa Definitiva
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17/07/2025 09:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/07/2025 09:32
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO MAXIMA S.A. em 16/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:12
Decorrido prazo de SERGIO RICARDO SALES DE PAIVA em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:01
Publicado Expediente em 16/06/2025.
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15/06/2025 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2025 00:01
Publicado Intimação de Pauta em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL PROCESSO Nº: 0819821-37.2024.8.15.2001 RECORRENTE: SERGIO RICARDO SALES DE PAIVA - Advogados do(a) RECORRENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589, VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO - PB11477 - RECORRIDO: BANCO MAXIMA S.A. - Advogado do(a) RECORRIDO: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 – RELATOR: Juiz Marcos Coelho de Salles INTIMAÇÃO DE PAUTA-DJEN De ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) Relator(a), INTIMO a(s) parte(s) e causídico(s) acima, para ciência da inserção do recurso na 17ª Pauta Virtual de Julgamento a ter início em 02 de junho de 2025, às 14:00hs, com término dia 09 de junho de 2025, às 13:59 min., devendo as partes observarem o prazo de até 48 horas, antes do horário de início da sessão, para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, inserindo petição nos autos, previsto na Resolução nº 27/2020 do TJPB, publicada em 28/08/2020.
João Pessoa, 22 de maio de 2025 .
JULIANA AGRA PADILHA BARBOSA Técnica Judiciária -
22/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 11:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/04/2025 11:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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17/04/2025 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 21:50
Sentença confirmada
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21/03/2025 21:50
Conhecido o recurso de SERGIO RICARDO SALES DE PAIVA - CPF: *69.***.*66-49 (RECORRENTE) e não-provido
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20/03/2025 11:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 11:05
Juntada de Certidão de julgamento
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17/03/2025 16:30
Juntada de Petição de memoriais
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13/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/03/2025 11:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/02/2025 22:04
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/01/2025 19:23
Pedido de inclusão em pauta
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15/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2024 12:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO RICARDO SALES DE PAIVA - CPF: *69.***.*66-49 (RECORRENTE).
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06/08/2024 12:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/08/2024 12:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2024 08:53
Conclusos para despacho
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06/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
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05/08/2024 17:14
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0819821-37.2024.8.15.2001 [Bancários] AUTOR: SERGIO RICARDO SALES DE PAIVA REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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