TJPB - 0843629-13.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0843629-13.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, constata-se que a ação foi proposta neste juízo centralizado, certamente em razão do endereço indicado como sendo da parte ré (Centro, nesta capital), uma vez que a parte autora reside no bairro de Jardim São Paulo, o qual, nos termos da Resolução TJPB n. 55/2012, encontra-se incluído sob a circunscrição judiciária do juízo distrital, instalado no fórum regional do bairro de Mangabeira.
Todavia, é imperioso destacar que o endereço indicado pela parte autora como sendo o do banco réu é, na verdade, de uma simples agência.
O Banco do Brasil não tem sua sede/ matriz estabelecida na cidade de João Pessoa.
Aliás, ressalto que a agência da parte autora sequer pertence a esta comarca, consoante extrato de Id. 33866515.
Desse modo, soa flagrante a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação.
Isso porque, não é permitido à parte autora escolher, aleatoriamente, sem qualquer critério ou justificativa razoável, o local para a propositura da ação.
Assim, considerando que a parte autora reside em um dos bairros submetidos aos juízos distritais ou regionais, e sendo a competência funcional absoluta, não poderia ser prorrogada a este juízo, que é funcional e absolutamente incompetente para processar e julgar a presente ação.
Ante o acima exposto, REMETAM-SE estes autos ao setor de distribuição do Fórum Regional de Mangabeira a fim de que seja redistribuído a uma de suas varas.
INTIMEM-SE e, em seguida, CUMPRA-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
29/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
08/05/2024 13:07
Baixa Definitiva
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08/05/2024 13:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/05/2024 13:07
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAVES OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO CHAVES OLIVEIRA em 07/05/2024 23:59.
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27/04/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 20:11
Conhecido o recurso de FRANCISCO CHAVES OLIVEIRA - CPF: *57.***.*54-34 (APELANTE) e provido
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04/04/2024 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2024 11:53
Juntada de Certidão de julgamento
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12/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 00:09
Conclusos para despacho
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03/03/2024 23:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:21
Conclusos para despacho
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01/03/2024 11:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/11/2023 09:50
Conclusos para despacho
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05/11/2023 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:58
Conclusos para despacho
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05/10/2023 12:39
Juntada de Petição de parecer
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04/10/2023 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:46
Conclusos para despacho
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02/10/2023 12:46
Juntada de
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26/09/2023 05:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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22/09/2023 11:07
Juntada de Certidão
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18/01/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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04/11/2021 14:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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05/10/2021 20:31
Conclusos para despacho
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05/10/2021 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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05/10/2021 20:30
Juntada de Certidão
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12/03/2021 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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12/03/2021 13:44
Juntada de
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12/03/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 20:12
Conclusos para despacho
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11/03/2021 20:12
Juntada de Certidão
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11/03/2021 20:12
Juntada de Certidão
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11/03/2021 19:41
Recebidos os autos
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11/03/2021 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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