TJPB - 0864082-58.2022.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0864082-58.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: PAULO CEZAR MAIA DE SOUSA EXECUTADO: BANCO PAN, BANCO DAYCOVAL S/A Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: AV VISCONDE DE SUASSUNA, 639, SANTO AMARO, RECIFE - PE - CEP: 50050-540 Advogado: FELICIANO LYRA MOURA OAB: PB21714-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Advogado: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES OAB: PB17327 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: "Intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado, para cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor da condenação e das custas processuais.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aplique-se a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. ".
Prazo: 15 dias João Pessoa, em 20 de agosto de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
20/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:32
Deferido o pedido de
-
15/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:17
Juntada de Informações
-
14/08/2025 22:01
Juntada de provimento correcional
-
06/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 10:32
Deferido o pedido de
-
26/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:12
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 15:09
Determinado o arquivamento
-
28/11/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:29
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:16
Determinado o arquivamento
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11/11/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:33
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telejudiciário: (83) 3216-1440 DESPACHO PROCESSO NÚMERO: 0864082-58.2022.8.15.2001 ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: PAULO CEZAR MAIA DE SOUSA EXECUTADO: BANCO PAN, BANCO DAYCOVAL S/A Vistos, etc.
Inicialmente, não há provas de que os descontos operados entre julho e setembro de 2024 (216 - CONSIGNACAO EMPRESTIMO BANCARIO R$ 257,65), conforme ID 101437311, refira-se ao contrato nº55-011264710/22, cabendo o autor tal procedimento, o que não resta atendido apenas pela juntada do histórico de créditos.
Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado no ID 100758535 e, nos termos da decisão proferida no ID 100774796, ausente outros requerimentos a serem analisados, determino o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. -
30/10/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 19:29
Determinado o arquivamento
-
29/10/2024 19:29
Indeferido o pedido de PAULO CEZAR MAIA DE SOUSA - CPF: *10.***.*83-34 (EXEQUENTE)
-
29/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
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28/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0864082-58.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: PAULO CEZAR MAIA DE SOUSA EXECUTADO: BANCO PAN, BANCO DAYCOVAL S/A Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: AV VISCONDE DE SUASSUNA, 639, SANTO AMARO, RECIFE - PE - CEP: 50050-540 Advogado: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES OAB: PB17327 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " intime-se o promovido 2 (DAYCOVAL) para, no prazo de 15 dias, comprovar o cancelamento do contrato no sistema (contrato 55-011264710/22 - R$257,65), sob pena de multa de R$3.000,00 (três mil reais) em caso de injustificado descumprimento (art .537, do CPC). ".
Prazo: 15 dias João Pessoa, em 4 de outubro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
04/10/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:49
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE DECISÃO - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0864082-58.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: PAULO CEZAR MAIA DE SOUSA EXECUTADO: BANCO PAN, BANCO DAYCOVAL S/A Advogado: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS OAB: PB12378 Endereço: desconhecido Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: AV VISCONDE DE SUASSUNA, 639, SANTO AMARO, RECIFE - PE - CEP: 50050-540 Advogado: FELICIANO LYRA MOURA OAB: PB21714-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 Advogado: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES OAB: PB17327 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0864082-58.2022.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
I) a fixação o valor a ser devolvido pelo autor ao promovido BANCO PAN S/A em R$639,33 (seiscentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos), já com a compensação do valor da condenação; II) a intimação do autor para, no prazo de 05 dias, juntar nos autos o histórico de crédito de seu benefício com a descrição dos descontos nos meses de julho a setembro de 2024.
João Pessoa, em 24 de setembro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
24/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:58
Outras Decisões
-
23/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0864082-58.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: PAULO CEZAR MAIA DE SOUSA EXECUTADO: BANCO PAN, BANCO DAYCOVAL S/A Advogado: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS OAB: PB12378 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência e se manifestar no prazo de 05 dias acerca da petição juntada no id 100243113.
João Pessoa, em 13 de setembro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
14/09/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
02/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0864082-58.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: PAULO CEZAR MAIA DE SOUSA EXECUTADO: BANCO PAN, BANCO DAYCOVAL S/A Advogado: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255-A Endereço: AV VISCONDE DE SUASSUNA, 639, SANTO AMARO, RECIFE - PE - CEP: 50050-540 Advogado: JOÃO CLÁUDIO NÓBREGA GUIMARÃES OAB: PB17327 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Inicialmente, diante da petição anexada pelo autor sob o ID 93957968, na qual indica o descumprimento da obrigação de fazer por parte do promovido 2, BANCO DAYCOVAL S/A, intime-se a referida empresa para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. ".
Prazo: 10 DIAS João Pessoa, em 28 de agosto de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
28/08/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de PAULO CEZAR MAIA DE SOUSA em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0864082-58.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: PAULO CEZAR MAIA DE SOUSA EXECUTADO: BANCO PAN, BANCO DAYCOVAL S/A Advogado: ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE VASCONCELLOS OAB: PB12378 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Inicialmente, cumpre esclarecer que o alvará constante no ID 90305959, destinado ao autor, fora expedido na modalidade convencional/tradicional, tendo em vista se tratar de valor depositado em conta judicial vinculada à Caixa Econômica Federal.
Outrossim, considerando a alegação autoral (ID 91474294) de equívoco na atualização do cálculo apresentado no ID 90418517 pelo promovido 1, BANCO PAN S.A, intime-se a referida parte para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos. ".
Prazo:10 dias João Pessoa, em 1 de julho de 2024 ANA CRISTINA TEIXEIRA CATAO MEDEIROS Chefe de Cartório -
01/07/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 06:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:48
Juntada de Alvará
-
13/05/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 07:47
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 18:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/06/2023 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2023 07:49
Juntada de informação
-
22/06/2023 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 05:02
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:38
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 02/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 09:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 12:00
Juntada de informação
-
02/06/2023 11:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/05/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 09:19
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:06
Juntada de Projeto de sentença
-
29/03/2023 15:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/03/2023 11:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/03/2023 00:37
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 09/03/2023 05:24.
-
18/03/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/03/2023 06:06.
-
09/03/2023 06:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:55
Juntada de Termo de audiência
-
27/02/2023 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/02/2023 09:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/02/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 23:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 08:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2023 09:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/01/2023 08:32
Juntada de informação
-
19/12/2022 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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