TJPB - 0000014-59.2012.8.15.1201
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
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16/06/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:52
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:06
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0000014-59.2012.8.15.1201 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto: [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOAO NASCIMENTO DA SILVA, JOSE CARLOS DE ARAUJO DECISÃO Vistos, etc.
Ante a certidão de ID n. 104897921, PROCEDO com o SNIPER.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:53
Determinada diligência
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14/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:51
Juntada de Certidão
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27/08/2024 03:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 04:21
Juntada de provimento correcional
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03/05/2024 05:34
Conclusos para despacho
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26/04/2024 01:44
Decorrido prazo de LUCIA FILGUEIRA ESTEVAN em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 20:42
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 10:02
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 01:56
Decorrido prazo de LUCIA FILGUEIRA ESTEVAN em 09/10/2023 23:59.
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26/09/2023 12:19
Conclusos para despacho
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21/09/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2023 22:05
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 09:21
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 17:20
Determinada diligência
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17/08/2023 04:51
Conclusos para despacho
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30/06/2023 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2023 21:19
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 19:32
Conclusos para despacho
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02/05/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 10:09
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 15:33
Determinada diligência
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10/03/2023 10:00
Conclusos para decisão
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14/12/2022 20:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/12/2022 20:05
Deferido o pedido de
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14/12/2022 09:38
Conclusos para decisão
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06/12/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 12:32
Conclusos para decisão
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11/11/2022 12:31
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 13:09
Conclusos para decisão
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21/10/2022 14:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/09/2022 10:08
Conclusos para despacho
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12/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 10:06
Juntada de Certidão
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25/08/2022 09:45
Conclusos para decisão
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13/06/2022 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2022 20:05
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2022 11:35
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 07:12
Conclusos para despacho
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02/06/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 12:30
Conclusos para despacho
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04/05/2022 10:02
Juntada de Certidão
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03/05/2022 12:26
Juntada de Certidão
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19/04/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 12:19
Conclusos para decisão
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27/10/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 20:25
Conclusos para despacho
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13/10/2021 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2021 09:52
Juntada de Certidão oficial de justiça
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28/09/2021 07:49
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 06:59
Juntada de Outros documentos
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21/09/2021 07:37
Determinada diligência
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10/09/2021 09:07
Conclusos para despacho
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10/09/2021 09:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/07/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 11:25
Conclusos para decisão
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13/07/2021 20:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/06/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 00:21
Publicado Edital em 11/06/2021.
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10/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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10/06/2021 00:00
Edital
COMARCA DE GUARABIRA–PB 4ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª.
KÁTIA DANIELA DE ARAUJO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 12 de julho de 2021, a partir das 09h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0000014-59.2012.8.15.1201, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s) JOAO NASCIMENTO DA SILVA e JOSE CARLOS DE ARAUJO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) motocicleta de marca e modelo HONDA/NXR150 BROS MIX KS, placa NQE-0058/PB, ano e modelo 2010, cor vermelha, CHASSI 9C2KD0530AR009716, com sinais condizentes com o tempo de uso, pneus gastos e funcionando normalmente. AVALIAÇÃO: R$ 5.650,00 (cinco mil, seiscentos e cinquenta reais) em 24 de novembro de 2020. DEPOSITÁRIO: JOÃO NASCIMENTO DA SILVA. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Maria Batista da Silva, Bairro Santo Amaro, Araçagi/PB, CEP: 58270-000. ÔNUS: Eventuais ônus na no Detran/PB. VALOR DA DÍVIDA: R$ 18.171,71 (dezoito mil, cento e setenta e um reais e setenta e um centavos) em 07 de maio de 2012.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado desde já, o dia 12 de julho de 2021, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, enviar a documentação para análise do setor jurídico e após a aprovação, solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): JOAO NASCIMENTO DA SILVA e JOSE CARLOS DE ARAUJO e seu(s) representante(s) legal(is) e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Guarabira, aos 7 de Junho de 2021. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito em Substituição -
07/06/2021 20:53
Expedição de Edital.
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04/06/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 18:15
Expedição de Edital.
-
19/05/2021 05:36
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 17/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 22:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 07:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 15:37
Outras Decisões
-
04/02/2021 11:23
Conclusos para despacho
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03/02/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 09:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 09:15
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/12/2020 00:44
Decorrido prazo de JOAO NASCIMENTO DA SILVA em 17/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2020 14:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/10/2020 11:22
Expedição de Mandado.
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15/10/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 10:22
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 13:25
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 13:44
Juntada de Certidão
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10/09/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 07:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 07:51
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 04:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 10:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 31/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
02/07/2020 09:59
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2020 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 09:47
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2020 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 09:53
Conclusos para despacho
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11/06/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 12:33
Juntada de Certidão
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08/06/2020 09:04
Juntada de Certidão
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08/06/2020 08:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/05/2020 19:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ARAUJO em 18/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 19:41
Decorrido prazo de JOAO NASCIMENTO DA SILVA em 18/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 07:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2020 11:25
Conclusos para despacho
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12/03/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2020 11:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/03/2020 11:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/12/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2019 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/11/2019 23:59:59.
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25/10/2019 11:15
Conclusos para despacho
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22/10/2019 09:32
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2019 09:32
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2019 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
11/04/2019 02:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 01:45
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 02/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2019 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 16:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/03/2019 16:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/02/2019 09:52
Processo migrado para o PJe
-
14/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
14/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 02/2019 NF 24/19
-
14/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 02/2019 09:52 TJEEC01
-
12/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 02/2019
-
22/01/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 22: 08/2018 09:00
-
22/01/2019 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 22: 08/2018 09:00
-
22/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 01/2019 NF 09/19
-
22/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2018
-
07/11/2017 00:00
Mov. [11013] - PROCESSO SUSPENSO POR CONVENCAO DAS PARTES 07: 08/2017
-
04/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 10/2017 P000308161201 11:40:03 BANCO D
-
04/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 08/2017
-
04/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 08/2017
-
01/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 07/2016 P000308161201 10:36:48 BANCO D
-
27/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 06/2016 NF 96/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
17/12/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 12/2015
-
09/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 11/2015
-
29/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 29: 09/2015
-
12/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 12: 06/2015
-
12/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 14: 09/2014
-
26/08/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 26: 12/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 06/2013
-
14/01/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO EDITAL 14: 01/2013 EDITAL PUBLICADO
-
09/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 01/2013
-
18/12/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18122012
-
18/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18122012
-
30/11/2012 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 30112012 CITACAO
-
29/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29112012
-
21/11/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21112012
-
21/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21112012
-
26/10/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 26102012
-
26/10/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26102012
-
24/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24102012
-
24/10/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 24102012 NF 138: 12
-
11/10/2012 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 11102012
-
11/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11102012
-
20/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20092012
-
20/09/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 20092012
-
14/09/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 14092012
-
14/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14092012
-
30/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 30082012
-
30/08/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30082012
-
28/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28082012
-
28/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28082012 NF 100: 12
-
17/08/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 17082012
-
17/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17082012
-
08/08/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 080820121JOAO NASCIMEN
-
05/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05072012
-
05/07/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 05072012
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29/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29062012
-
25/06/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 25062012
-
19/06/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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