TJPB - 0836624-37.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 09:39
Juntada de Petição de informação
-
23/08/2024 00:44
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836624-37.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da informação prestada pelo exequente acerca da existência de tratativas de acordo (ID 98364174), SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo, INTIMEM-SE as partes para, em 05 (cinco) dias, informarem da realização do acordo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juz de Direito -
20/08/2024 20:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836624-37.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] INTIME-SE o autor para, em 10 (dez) dias úteis, colacionar ao feito, cópia da última declaração do IR, cópia de seu contracheque mais atual ou cópia da carteira de Trabalho, ou ainda, qualquer outro documento que possibilite a análise da concessão do benefício, sob pena de indeferimento do pedido.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:38
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836624-37.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 22:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/04/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 16:36
Deferido o pedido de
-
11/09/2023 21:25
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
25/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 00:57
Decorrido prazo de SADI FORMIGA DE SOUZA NAVARRO em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:59
Deferido o pedido de
-
06/07/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:50
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:49
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
07/05/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:01
Decorrido prazo de SADI FORMIGA DE SOUZA NAVARRO em 27/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 21:14
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 19:10
Juntada de comunicações
-
31/08/2022 08:54
Juntada de Alvará
-
29/08/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 12:15
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 06:10
Juntada de Petição de informação
-
19/07/2022 06:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 20:45
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 20:44
Evoluída a classe de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2022 20:44
Transitado em Julgado em
-
01/07/2022 01:11
Decorrido prazo de SADI FORMIGA DE SOUZA NAVARRO em 30/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 17:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:08
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2022 21:34
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 21:33
Juntada de
-
12/04/2022 04:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 22:16
Juntada de
-
11/02/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:48
Deferido o pedido de
-
12/11/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 10:51
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2020 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 18:58
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2020 14:07
Outras Decisões
-
29/10/2020 19:07
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 20:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SADI FORMIGA DE SOUZA NAVARRO - CPF: *54.***.*86-18 (REQUERENTE).
-
31/08/2020 19:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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