TJPB - 0801413-49.2024.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 18:01
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 07:46
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2024 10:10
Juntada de Alvará
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30/07/2024 16:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:32
Homologada a Transação
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22/07/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 00:53
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 09:29
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 00:30
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99145-4187 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801413-49.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] PARTE PROMOVENTE: Nome: IVANI FERREIRA DE LIMA Endereço: Sítio Eldorado, s/n, Área Rural, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) AUTOR: AYANNY ELLEN ISMAEL ANTUNES - PB26585, ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES - PB18763, RAIMUNDO ANTUNES BATISTA - PB6409 PARTE PROMOVIDA: Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: Avenida Alphaville, 779, 10 andar, lado b, sala 1.002, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO 1.
INTIMEM-se ambas as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se desejam o julgamento da lide no estado em que se encontra ou especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade e o ponto controvertido que com ela(s) pretende(m) provar.
Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos e desfundamentados serão tidos por inexistentes. a) Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). b) Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para decisão. c) Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Enfim, caso ambas requeiram o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontrar, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se, com atenção.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Mário Guilherme Leite de Moura - Juiz de Direito Substituto - 
                                            
03/07/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:32
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 01:46
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 07:37
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 19:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IVANI FERREIRA DE LIMA (*06.***.*94-20).
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04/04/2024 19:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a IVANI FERREIRA DE LIMA - CPF: *06.***.*94-20 (AUTOR)
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03/04/2024 08:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2024 08:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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