TJPB - 0836141-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 03:48
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA MATOS ALBUQUERQUE DE MELO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 07:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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31/01/2025 11:30
Conclusos para decisão
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28/01/2025 01:23
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA MATOS ALBUQUERQUE DE MELO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:11
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0836141-65.2024.8.15.2001 [Atualização de Conta] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA(*42.***.*92-00); CLAUDIA VIRGINIA MATOS ALBUQUERQUE DE MELO(*43.***.*90-00); BANCO DO BRASIL SA(00.***.***/0011-63); GIZA HELENA COELHO registrado(a) civilmente como GIZA HELENA COELHO(*47.***.*02-60);
Vistos.
Defiro o pedido de perícia e nomeio o perito Jefferson Silva Damasceno, CRC/DF 017827/O-2, residente a Rua Enilson Lucena, 287, Res.
Hanry, Apto 201, Bancários, João Pessoa/PB, CEP:51.058-360, celular: (61)9 9191-8590, e-mail: [email protected].
Intime-se o perito, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
17/12/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/11/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/11/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 14:51
Nomeado perito
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25/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
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23/09/2024 13:18
Juntada de Petição de comunicações
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21/08/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:45
Decorrido prazo de CLAUDIA VIRGINIA MATOS ALBUQUERQUE DE MELO em 20/08/2024 23:59.
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08/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:14
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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24/07/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836141-65.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:25
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836141-65.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 07:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/06/2024 07:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIA VIRGINIA MATOS ALBUQUERQUE DE MELO - CPF: *43.***.*90-00 (AUTOR).
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10/06/2024 15:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/06/2024 15:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/06/2024 15:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/06/2024 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/06/2024 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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