TJPB - 0811714-04.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:14
Baixa Definitiva
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10/06/2025 09:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/06/2025 11:06
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 00:34
Decorrido prazo de GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA - ME em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LUSANOVA DO BRASIL OPERADORA DE TURISMO LIMITADA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LUSANOVA DO BRASIL OPERADORA DE TURISMO EIRELI - EPP em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:34
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULA AZEVEDO GUERRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:34
Decorrido prazo de VILMA LUCIA CARVALHO RIBEIRO em 22/05/2025 23:59.
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15/04/2025 10:59
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:02
Conhecido o recurso de VICENTE DE PAULA AZEVEDO GUERRA - CPF: *86.***.*79-68 (RECORRENTE) e VILMA LUCIA CARVALHO RIBEIRO - CPF: *65.***.*98-00 (RECORRENTE) e não-provido
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08/04/2025 14:02
Voto do relator proferido
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07/04/2025 16:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/04/2025 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2025 14:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/03/2025 14:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2025 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VILMA LUCIA CARVALHO RIBEIRO - CPF: *65.***.*98-00 (RECORRENTE).
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01/10/2024 00:15
Decorrido prazo de DEBORA DUARTE DE PAULA em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
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20/09/2024 11:37
Juntada de Petição de documento recibos salariais
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12/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 10:53
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
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29/07/2024 10:54
Recebidos os autos
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29/07/2024 10:53
Recebidos os autos
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29/07/2024 10:53
Recebidos os autos
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29/07/2024 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 10:52
Distribuído por sorteio
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0811714-04.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente Aéreo, Atraso de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] AUTOR: VILMA LUCIA CARVALHO RIBEIRO, VICENTE DE PAULA AZEVEDO GUERRA Advogado do(a) AUTOR: DEBORA DUARTE DE PAULA - CE47236 Advogado do(a) AUTOR: DEBORA DUARTE DE PAULA - CE47236 REU: LUSANOVA DO BRASIL OPERADORA DE TURISMO EIRELI - EPP, LUSANOVA DO BRASIL OPERADORA DE TURISMO LIMITADA, GLOBAL TRAVEL ASSISTANCE REPRESENTACAO E TURISMO LTDA - ME Advogado do(a) REU: FABIO COMODO - SP155075 Advogado do(a) REU: MARCIA FERREIRA SCHLEIER - SP81301 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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