TJPB - 0009586-06.2008.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009586-06.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão, id 122868848, em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 02:07
Decorrido prazo de JORGE BATISTA DE LIMA em 16/07/2025 23:59.
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20/06/2025 07:47
Juntada de entregue (ecarta)
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03/06/2025 20:27
Expedição de Carta.
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07/04/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 05:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Diga o Exequente, em 5 (cinco) dias - Intime-se. -
09/01/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 10:24
Juntada de documento de comprovação
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19/11/2024 12:37
Determinada Requisição de Informações
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19/11/2024 12:37
Deferido o pedido de
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18/11/2024 21:07
Conclusos para despacho
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04/09/2024 05:36
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 01:54
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0009586-06.2008.8.15.2001 DECISÃO A citação por Edital é medida excepcional, somente deferida após demonstrado o esgotamento das diligências para localização do promovido ainda não citado, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, indefiro o pedido retro, determinando a intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, informar o endereço correto do executado, bem como recolher as diligências pertinentes, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
18/07/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:02
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0009586-06.2008.8.15.2001 DECISÃO A citação por Edital é medida excepcional, somente deferida após demonstrado o esgotamento das diligências para localização do promovido ainda não citado, o que não é o caso dos autos.
Assim sendo, indefiro o pedido retro, determinando a intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, informar o endereço correto do executado, bem como recolher as diligências pertinentes, sob pena de extinção e arquivamento.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
10/07/2024 11:11
Determinada diligência
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19/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
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23/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:48
Juntada de provimento correcional
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20/07/2022 13:49
Juntada de Informações
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09/06/2022 16:05
Conclusos para despacho
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09/06/2022 16:05
Juntada de Certidão
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06/06/2022 08:36
Juntada de Carta precatória
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14/03/2022 06:58
Juntada de Certidão
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11/03/2022 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2022 10:31
Juntada de Certidão
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16/06/2021 11:03
Juntada de Carta precatória
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26/08/2020 06:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/08/2020 23:59:59.
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27/07/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
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21/07/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2020 15:22
Conclusos para despacho
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16/04/2020 15:21
Juntada de Certidão
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17/03/2020 02:21
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/03/2020 23:59:59.
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27/02/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 15:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2020 15:34
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 15:06
Processo migrado para o PJe
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13/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
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13/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 12/2019 NF 01/19
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13/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 12/2019 10:48 TJECZ13
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14/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2019 P017083192001 09:27:06 PREVI C
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12/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2019 P017083192001 14:37:04 PREVI C
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07/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 06/2019 P016358192001 09:27:35 PREVI C
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05/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 06/2019 P016358192001 16:13:39 PREVI C
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30/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 05/2019 NF 93/19
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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23/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 03/2017
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09/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2017 P075746162001 13:26:56 PREVI C
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09/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2017
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30/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 09/2016 P075746162001 14:38:41 PREVI C
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15/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 09/2016 NF 153/2016
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13/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 09/2016 NF 153/1
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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01/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 07/2015
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17/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2015 P027521152001 16:42:01 PREVI C
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17/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 06/2015
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13/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2015 P027521152001 18:36:19 PREVI C
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05/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 05/2015 DESPACHO
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30/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 04/2015 NF 64/15
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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05/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 06/2014
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02/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 06/2014
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02/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 06/2014
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18/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 18: 11/2013
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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23/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2013
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23/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 05/2013
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23/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 05/2013
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12/04/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 04/2013 DESPACHO
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10/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 09: 04/2013 NF EXPEDIA N.53/13
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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29/06/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 29062012
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28/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28062012
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25/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25062012
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25/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25062012
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25/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24052012
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25/05/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25052012
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22/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22052012 NF 67: 12
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28/04/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28042012
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28/04/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28042012
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04/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04042012
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04/04/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 04042012
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14/02/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14022012
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14/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14022012
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16/12/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 16122011
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16/12/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 19122011
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13/12/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13122011 NF 191: 11
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11/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11112011
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11/11/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11112011
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10/11/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 10112011
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10/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10112011
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14/10/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 14102011
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15/08/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 150820111JORGE BATISTA
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20/07/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 20072011
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22/06/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22062011
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20/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20062011
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14/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14032011
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14/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14032011
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17/02/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17022011
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17/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17022011
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16/12/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09122010
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16/12/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16122010
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07/12/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07122010 NF 189: 10
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16/11/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16112010
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16/11/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16112010
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12/11/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08112010
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12/11/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08112010
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28/07/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 28072010
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21/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21052010
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21/05/2010 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 21052010
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13/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13042010
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12/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12042010
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23/03/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23032010
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23/03/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23032010
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03/09/2009 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 03092009
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03/09/2009 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 03092009
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25/07/2008 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 25072008
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25/07/2008 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 25072008
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18/06/2008 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 18062008
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10/06/2008 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 29052008
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28/05/2008 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 28052008
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16/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16052008
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16/05/2008 00:00
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13/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13052008
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12/05/2008 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2008
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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