TJPB - 0823562-56.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:14
Decorrido prazo de HEIDI LESLEI ARAUJO AMORIM em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de HEIDI LESLEI ARAUJO AMORIM em 19/08/2025 23:59.
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01/08/2025 04:02
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 01:41
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Processo: 0823562-56.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com base no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora/exequente para se pronunciar sobre arguição de pagamento levantada pela parte executada (ID 108716312) e os documentos juntados no ID 108716313; 108716314, em dez dias.
Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
30/07/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 00:00
Intimação
6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA Processo: 0823562-56.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com base no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora/exequente para se pronunciar sobre arguição de pagamento levantada pela parte executada (ID 108716312) e os documentos juntados no ID 108716313; 108716314, em dez dias.
Via digitalmente assinada deste despacho poderá servir como mandado.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
29/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:39
Juntada de provimento correcional
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17/03/2025 11:27
Conclusos para decisão
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05/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 14:03
Juntada de Petição de resposta
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26/02/2025 15:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/02/2025 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
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14/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823562-56.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 104837298, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 12:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 07:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823562-56.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2024 00:16
Recebidos os autos
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07/11/2024 00:16
Juntada de Certidão de prevenção
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05/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2024 00:40
Decorrido prazo de GAIESKI MODA INFANTIL LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 01:42
Decorrido prazo de HEIDI LESLEI ARAUJO AMORIM em 13/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
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06/08/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 01:40
Decorrido prazo de GAIESKI MODA INFANTIL LTDA - ME em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 17:31
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2024 00:45
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/08/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de HEIDI LESLEI ARAUJO AMORIM em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:09
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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28/06/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 14:14
Decorrido prazo de HEIDI LESLEI ARAUJO AMORIM em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:47
Decorrido prazo de GAIESKI MODA INFANTIL LTDA - ME em 16/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 12:32
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 16:48
Decorrido prazo de HEIDI LESLEI ARAUJO AMORIM em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:48
Decorrido prazo de JEEZISRAEL MOISES BEZERRA GOMES em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:44
Decorrido prazo de JEEZISRAEL MOISES BEZERRA GOMES em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:44
Decorrido prazo de HEIDI LESLEI ARAUJO AMORIM em 03/04/2023 23:59.
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01/03/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:33
Juntada de informação
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01/03/2023 11:14
Juntada de Ofício
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16/02/2023 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2022 10:43
Conclusos para decisão
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27/09/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 12:04
Outras Decisões
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17/08/2022 11:44
Conclusos para despacho
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17/08/2022 11:43
Juntada de Certidão
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08/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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