TJPB - 0802213-54.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 08:21
Juntada de Alvará
-
19/08/2024 08:21
Juntada de Alvará
-
19/08/2024 08:21
Juntada de Alvará
-
17/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 00:54
Decorrido prazo de SILVANA PAULINO FLOR em 16/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:59
Homologada a Transação
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25/07/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:00
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0802213-54.2024.8.15.0181 AUTOR: SILVANA PAULINO FLOR REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
08/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:49
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
04/07/2024 21:11
Conclusos para despacho
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02/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 03:20
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 14:30
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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19/05/2024 14:30
Recebida a emenda à inicial
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18/05/2024 13:32
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/03/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVANA PAULINO FLOR - CPF: *09.***.*51-02 (AUTOR).
-
15/03/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/03/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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