TJPB - 0873934-14.2019.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 04:50
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 08:44
Conclusos para despacho
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01/11/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0873934-14.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de id. 101649662, diga a parte promovente, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:48
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0873934-14.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
12/09/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:34
Conclusos para despacho
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31/07/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:30
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 12:28
Determinada diligência
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08/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
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08/03/2024 07:25
Recebidos os autos
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08/03/2024 07:25
Juntada de Certidão de prevenção
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26/05/2023 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/05/2023 15:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/04/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 18:26
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:23
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
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10/04/2023 12:05
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 16:58
Conclusos para despacho
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27/03/2023 12:31
Juntada de Petição de apelação
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06/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2022 18:53
Conclusos para julgamento
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29/06/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 08:54
Conclusos para despacho
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17/12/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/12/2021 23:59:59.
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23/11/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/11/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 16:18
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 09:40
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/09/2021 12:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/09/2021 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/09/2021 09:13
Juntada de Petição de carta de preposição
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22/09/2021 11:14
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2021 01:19
Decorrido prazo de CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO em 10/09/2021 23:59:59.
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11/09/2021 01:19
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 10/09/2021 23:59:59.
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01/09/2021 01:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 31/08/2021 23:59:59.
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23/08/2021 21:31
Juntada de informação
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23/08/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 21:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/09/2021 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/06/2021 14:15
Recebidos os autos.
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16/06/2021 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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16/06/2021 14:15
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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31/01/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 13:26
Conclusos para despacho
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30/01/2020 13:25
Juntada de Certidão
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14/11/2019 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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