TJPB - 0805069-59.2022.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 05:13
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:55
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/12/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:26
Conclusos para decisão
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05/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:16
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB — CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO n.º 0805069-59.2022.8.15.0181 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Tarifas] EXEQUENTE: GENIVAL BATISTA CORREIA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo BANCO BRADESCO contra a execução proposta por GENIVAL BATISTA CORREIA DOS SANTOS buscando a obtenção da tutela jurisdicional que reconheça a ilegitimidade passiva da parte recorrente.
Alega a parte executada que interpôs o incidente em questão vez que os valores executados estão acima do devido.
Anexou instrumento procuratório e documentos.
Em sua defesa, o exequente pugnou pela rejeição da exceção apresentada. É o que importa relatar 2 – Da Fundamentação Através do presente feito, a parte executada busca o reconhecimento do excesso de execução.
Analisando os autos, verifico que a parte demandada sustenta a ocorrência de excesso dos valores pleiteados, impugnação que não pode ser feita por meio do instrumento utilizado, vez que carece de dilação probatória, o que é incompatível com o procedimento da exceção de pré-executividade.
Vejamos a jurisprudência sobre o tema: TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1.
A exceção de pré-executividade é meio de defesa de caráter excepcional, restringindo-se à arguição de matérias de ordem pública e a outras questões suficientes a inviabilizar de plano a execução, sendo incompatível, nessa via, com dilação probatória e impugnações substanciais ao título executivo. 2.
Hipótese em que a comprovação da arguição de ilegitimidade passiva da excipiente em relação à autuação por infração ambiental demanda dilação probatória, incabível na via eleita, razão pela qual mantem-se a decisão agravada que não conheceu da exceção de pré-executividade (TRF-4 - AG: 50171728520184040000 5017172-85.2018.4.04.0000, Relator: MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, Data de Julgamento: 26/02/2021, SEGUNDA TURMA) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
EXECUTADOS QUE PERDERAM O PRAZO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ARGUIÇÃO POR MEIO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, QUE, NOS CASOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS CONDOMINIAIS PODE RECAIR TANTO SOBRE O PROMISSÁRIO COMPRADOR QUANTO SOBRE O PROMITENTE VENDEDOR, A DEPENDER DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO (REsp 1345331/RS).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-RJ - AI: 00888399820208190000, Relator: Des(a).
GABRIEL DE OLIVEIRA ZEFIRO, Data de Julgamento: 22/03/2021, DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 06/04/2021) 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo recursal e/ou mantida a decisão, intime-se a parte exequente para requer o que entender direito no prazo de 10 (dez) dias.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito -
07/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:05
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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18/07/2024 20:45
Conclusos para decisão
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18/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:10
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805069-59.2022.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] EXEQUENTE: GENIVAL BATISTA CORREIA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 07:48
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/06/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2024 23:59.
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14/06/2024 11:27
Juntada de Certidão
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15/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 22:01
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
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17/04/2024 21:19
Conclusos para despacho
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04/04/2024 21:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2024 13:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 08:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:41
Juntada de Certidão de prevenção
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28/12/2022 23:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/12/2022 15:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/12/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 18:43
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2022 23:59.
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01/11/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 18:41
Determinado o arquivamento
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01/11/2022 18:41
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2022 10:26
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 20:18
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 23:43
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2022 09:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/08/2022 18:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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