TJPB - 0844571-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:42
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/05/2025 23:59.
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04/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:36
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 14:21
Indeferido o pedido de LUIZA ALVES DE FARIAS - CPF: *07.***.*87-32 (AUTOR)
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21/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844571-06.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844571-06.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:08
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:34
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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26/08/2024 10:50
Conclusos para despacho
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19/07/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:30
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0844571-06.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CLAUDIO BASILIO DE LIMA(*24.***.*44-37); LUIZA ALVES DE FARIAS(*07.***.*87-32); BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(90.***.***/0001-42);
Vistos.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Intime-se a autora para, no prazo de 5 dias emendar a inicial, anexando planilhas que descrevam uma a uma todas as compras que não reconhece, com as respectivas datas, mês a mês, para que o banco demandado saiba quais as compras impugnadas.
Após, proceda o cartório com agenda para realização de audiência de conciliação no âmbito do Cejusc, intimando todas as partes.
Não havendo acordo, o prazo para contestação se inicia a partir da audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
10/07/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/07/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 13:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZA ALVES DE FARIAS - CPF: *07.***.*87-32 (AUTOR).
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08/07/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 22:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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