TJPB - 0820842-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 10:12
Juntada de Petição de procuração
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06/10/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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06/10/2024 18:17
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 01:56
Decorrido prazo de EDNALDO JACINTO SALES DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:56
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 20/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
01/08/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:21
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2024 10:33
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/07/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 13:42
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0820842-48.2024.8.15.2001 CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
João Pessoa, 22 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/07/2024 08:37
Juntada de Certidão
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18/07/2024 23:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2024 12:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/07/2024 11:50
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0820842-48.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] AUTOR: EDNALDO JACINTO SALES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 REU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA.
Advogado do(a) REU: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
09/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
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04/07/2024 10:27
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
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02/07/2024 16:42
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2024 10:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/05/2024 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/05/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/05/2024 10:36
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2024 11:03
Juntada de Petição de carta de preposição
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09/05/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 17:03
Juntada de Petição de carta de preposição
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02/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/04/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2024 11:16
Conclusos para decisão
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05/04/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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