TJPB - 0836423-06.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 02:45
Baixa Definitiva
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13/03/2025 02:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/03/2025 02:44
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOMES BRONZEADO em 12/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCELO GALVAO SERAFIM em 28/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:01
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:49
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:21
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:21
Juntada de Certidão
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23/01/2025 12:44
Indeferido o pedido de APOIOTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-17 (RECORRENTE)
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23/01/2025 11:05
Conclusos para despacho
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23/01/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCELO GALVAO SERAFIM em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCELO GALVAO SERAFIM em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:32
Determinada diligência
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13/11/2024 10:32
Não conhecido o recurso de APOIOTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-17 (RECORRENTE)
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11/11/2024 23:53
Conclusos para despacho
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05/11/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 21:28
Determinada diligência
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25/09/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/09/2024 12:15
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:45
Recebidos os autos
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17/09/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 11:45
Distribuído por sorteio
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27/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com lastro no art. 487, I e art. 490 do CPC c/c art. 38 da Lei 9099/95, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pelos Autores para: I - CONDENAR as Acionadas, solidariamente, a restituírem os Autores o valor de R$ 9.903,18 (nove mil novecentos e três reais e dezoito centavos), acrescidos de juros de 1% a.m. desde a citação (art. 405 do CC) e correção monetária (INPC) a partir do ajuizamento (art.397 do CC); II - CONDENAR as Acionadas, solidariamente, a indenizarem os Autores, a título danos morais, na importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescidos de juros de 1% a.m. desde a citação e correção monetária (INPC) a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ); -
15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0836423-06.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: PRISCILA SUENIA GERMANO DE SALES PEREIRA, ISRAEL BRUNO BARBOSA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 Advogado do(a) AUTOR: MARCELO GALVAO SERAFIM - PB19044 REU: TREND OPERADORA DE VIAGENS PROFISSIONAIS LTDA, APOIOTUR VIAGENS E TURISMO LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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