TJPB - 0826723-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:06
Processo Desarquivado
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18/03/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 13:29
Deferido o pedido de
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18/03/2025 13:29
Determinada diligência
-
18/03/2025 13:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 13:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
17/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:33
Processo Desarquivado
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05/02/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 12:19
Determinada diligência
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31/01/2025 12:19
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2.162.198
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31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:24
Juntada de informação
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27/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 22:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/12/2024 00:55
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0826723-06.2024.8.15.2001 AUTOR: FRANCISCO LEUNAM HOLANDA LINS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DEFIRO pedido de perícia contábil de ID 99817375.
Nomeio a perita Ana Paula Feitosa Miranda Cunha, CPF: *45.***.*38-57; Profissão/Área: Contador/Contabilidade,Endereço: Bacharel José de Oliveira Curchatuz, 527, Apto 1801, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-432 Telefone:(83) 99988-1007, Email:[email protected] Intime a perita, pelo sistema, para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24120212305062600000098377437, Petição: 24090517275328000000093891564, Petição: 24082116401786300000093052734, Intimação: 24081913542262500000092894117, Intimação: 24081913542262500000092894117, Ato Ordinatório: 24081913535419400000092894115, Documento de Comprovação: 24073112305957500000091900753, Documento de Comprovação: 24073112305867500000091900749, Documento de Comprovação: 24073112305783200000091900744, Documento de Comprovação: 24073112305704800000091898835] -
13/12/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 20:45
Nomeado perito
-
13/12/2024 20:45
Deferido o pedido de
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13/12/2024 20:45
Determinada diligência
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02/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:30
Juntada de informação
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13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826723-06.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:31
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 11:56
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826723-06.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO LEUNAM HOLANDA LINS em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 17:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO LEUNAM HOLANDA LINS (*41.***.*90-20).
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04/05/2024 17:39
Determinada diligência
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04/05/2024 17:39
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO LEUNAM HOLANDA LINS - CPF: *41.***.*90-20 (AUTOR)
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30/04/2024 20:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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