TJPB - 0880890-46.2019.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 01:34
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO FERREIRA DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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08/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
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07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0880890-46.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em atenção à afetação do Recurso Especial de nº 2162222 - PE (2024/0292186-1) ao rito de recursos repetitivos do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1300/STJ) e a determinação de suspensão de todos os processos que envolvem a mesma matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, SUSPENDO o presente feito.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
06/01/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/12/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 21:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0880890-46.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nomeado o perito financeiro no ID.89491273, a parte promovida impugnou sua nomeação, alegando não ser perito contador mas apenas tecnólogo em finanças, requerendo nomeação de perito com especialidade em ciências de contábeis.
Contudo, não há que se falar em substituição do Expert nomeado quando o profissional financeiro detém conhecimentos técnicos suficientes para realizar cálculos.
Sabe-se que o Tecnólogo são profissionais de nível superior.
Seu diploma de graduação tem validade, inclusive, para participação em concursos públicos de nível superior, em cursos de especialização e de pós-graduação.
A garantia é da área de regulação da educação profissional do Ministério da Educação .
Além disso, já se viu, em outros Tribunais, perícia financeira realizadas por outros profissionais distintos ao contador, como por exemplo um engenheiro, cabendo ao Magistrado decidir se o profissional, de sua confiança, nomeado para a função, possui capacitação técnica para demonstrar o que ele necessita para o deslinde da causa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
CÁLCULOS FINANCEIROS.
PERITO: ENGENHEIRO ELÉTRICO.
CONFIANÇA DO JUIZ.
LAUDO PERICIAL.
ATUALIZAÇÃO DO VALOR PAGO. 1- As provas são direcionadas ao juiz, para seu convencimento.
Desta forma cabe a ele decidir se o profissional, de sua confiança, nomeado para a função, possui capacitação técnica para demonstrar o que ele necessita para o deslinde da causa. 2 - Nada mais justo que o valor já pago tenha o mesmo tratamento do valor remanescente dívida, sendo corrigido da mesma forma, para o seu abatimento.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (TJ-GO - AI: 01228631520128090000 GOIANIA, Relator: DR(A).
MAURICIO PORFIRIO ROSA, Data de Julgamento: 26/02/2013, 3A CAMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 1276 de 05/04/2013).
Diante disso, INDEFIRO o pedido da parte promovida quanto a nomeação de outro expert ID.94074319.
Intime-se o perito para início dos trabalhos, conferindo 15 dias para apresentação do laudo, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias.
P.I.
João Pessoa, 14 de outubro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
15/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:55
Determinada diligência
-
14/10/2024 18:55
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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13/10/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 07:09
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 01:30
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO FERREIRA DA COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:19
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE as partes, para impugnação à nomeação do novo perito e indicação de quesitos e assistentes técnicos.
Em igual prazo, deverá o suplicado depositar o valor dos honorários periciais remanescentes (R$ 500,00) e eventuais documentos solicitados pelo perito -
11/07/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:04
Nomeado perito
-
25/04/2024 19:51
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 05:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:57
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO FERREIRA DA COSTA em 01/02/2023 23:59.
-
06/12/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
06/12/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
27/12/2020 19:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
27/12/2020 19:53
Conclusos para decisão
-
22/12/2020 05:08
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
21/12/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 02:31
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO FERREIRA DA COSTA em 15/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 07:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 13:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2020 01:43
Decorrido prazo de GEORGE ALEXANDRE LOBO VIEIRA em 11/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 01:15
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO FERREIRA DA COSTA em 27/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 00:48
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO FERREIRA DA COSTA em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 23:32
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 07:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 07:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 11:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 10:25
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2020 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 22:54
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2020 14:29
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2020 12:01
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 04:58
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO FERREIRA DA COSTA em 10/02/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 08:02
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2019 20:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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