TJPB - 0802273-27.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24º SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
10/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/07/2025 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 09:53
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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07/06/2025 01:23
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:23
Decorrido prazo de JONATHAS DIONIZIO DE SANTANA em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:23
Decorrido prazo de JADE MIRANDA SANTANA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 22:55
Juntada de Petição de apelação
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15/05/2025 00:49
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 10:59
Conclusos para despacho
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07/05/2025 10:58
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 07/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JADE MIRANDA SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JONATHAS DIONIZIO DE SANTANA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:17
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:40
Juntada de Petição de parecer
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21/01/2025 07:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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17/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802273-27.2023.8.15.2003 [Serviços Hospitalares, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: J.
M.
S.REPRESENTANTE: JONATHAS DIONIZIO DE SANTANA.
REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP.
DECISÃO A requerida Esmale, postulou a realização de prova pericial de maneira genérica, sem especificar o tipo de perícia, o especialista necessário ou o objeto da prova.
Tal omissão prejudica a análise quanto à pertinência, necessidade e adequação da diligência, em afronta ao disposto no art. 464, § 1º, do Código de Processo Civil.
A requerida Esmale também pleiteou a dilação do prazo para especificação de provas, sem apresentar justificativa fundamentada que ampare a necessidade da prorrogação.
Diante disso, verifica-se que não há razões suficientes para acolher a pretensão, motivo pelo qual indefiro a produção de prova pericial e o pedido de dilação de prazo formulados pela ré Esmale.
Considerando o interesse de menor envolvido na presente demanda, intime o Ministério Público para que, informe se pretende produzir provas ou, em caso negativo, apresente parecer final, no prazo legal.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
11/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 09:11
Indeferido o pedido de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (REU)
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04/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
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28/09/2024 01:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 26/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:24
Decorrido prazo de JADE MIRANDA SANTANA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:24
Decorrido prazo de JONATHAS DIONIZIO DE SANTANA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:09
Decorrido prazo de HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 21:09
Juntada de Petição de resposta
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12/07/2024 03:51
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802273-27.2023.8.15.2003 [Serviços Hospitalares, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: J.
M.
S.REPRESENTANTE: JONATHAS DIONIZIO DE SANTANA.
REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP.
DECISÃO Considerando os elementos dos autos e a necessidade de produção de prova para analisar o estado de saúde da parte autora no momento da internação, para que seja averiguado se era caso de urgência/emergência, conforme determina o artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a produção de prova documental pertinente, notadamente, a juntada de prontuário médico da parte autora para que seja constatado se há indicação de urgência ou não.
Diante disso, determino o seguinte: 1 - Intime o réu, Hospital João Paulo II para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o prontuário médico completo da parte autora relativo ao período de internação do promovente e especificar provas, justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra; 2 - Além disso, com fundamento no artigo 357, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora e do réu Esmale Assistência Internacional de Saúde LTDA., para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de julgamento no estado em que se encontra; 3 - Após a juntada do prontuário médico do promovente ou anexado novo documento diverso, intimem-se as partes e o Ministério Público (observar prazo em dobro do MP) para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem-se sobre o documento anexado.
As partes foram intimadas por meio do DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
09/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
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19/03/2024 17:38
Juntada de Petição de cota
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08/03/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:15
Decorrido prazo de JONATHAS DIONIZIO DE SANTANA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:15
Decorrido prazo de JADE MIRANDA SANTANA em 15/02/2024 23:59.
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10/01/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:08
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2023 13:00
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2023 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. M. S. - CPF: *79.***.*77-55 (AUTOR).
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02/04/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 07:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2023 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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