TJPB - 0800891-08.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:00
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRINO em 05/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
10/09/2025 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800891-08.2024.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTES: JOSE ALEXANDRINO X BANCO PAN Nome: JOSE ALEXANDRINO Endereço: RUA ANTONIO CAVALCANTI, 54, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: BANCO PAN Endereço: AV PAULISTA, 1374, 16 andar, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 VALOR DA CAUSA: R$ 12.545,20 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; INTIMO a parte interessada para tomar conhecimento que foi enviado ao BRB o alvará e transferidos os valores, conforme comprovantes anexos; Junto Alvará expedido, e comprovante da transação efetivada, para a (a) conta(s) da(s) parte(s).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025, 10:18:03 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
05/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800891-08.2024.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTES: JOSE ALEXANDRINO X BANCO PAN Nome: JOSE ALEXANDRINO Endereço: RUA ANTONIO CAVALCANTI, 54, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: BANCO PAN Endereço: AV PAULISTA, 1374, 16 andar, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 VALOR DA CAUSA: R$ 12.545,20 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a determinação de expedição do alvará e não tendo vislumbrado nos autos as informações necessárias para elaboração; INTIMO a(s) parte(s), para informar detalhadamente o(s) valor(es) do alvará, caso seja mais de um, informar os valores individualizados, bem como os dados bancários do(s) beneficiário(s).
Prazo: 05 dias.
Obs.
Chave PIX sendo o CPF/CNPJ, mais rápida é a transferência e o próprio Sistema alimenta os dados de transferência, eliminando risco de erros.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 14 de Agosto de 2025, 17:26:45 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
27/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:19
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRINO em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800891-08.2024.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTES: JOSE ALEXANDRINO X BANCO PAN Nome: JOSE ALEXANDRINO Endereço: RUA ANTONIO CAVALCANTI, 54, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: BANCO PAN Endereço: AV PAULISTA, 1374, 16 andar, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 VALOR DA CAUSA: R$ 12.545,20 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando a determinação de expedição do alvará e não tendo vislumbrado nos autos as informações necessárias para elaboração; INTIMO a(s) parte(s), para informar detalhadamente o(s) valor(es) do alvará, caso seja mais de um, informar os valores individualizados, bem como os dados bancários do(s) beneficiário(s).
Prazo: 05 dias.
Obs.
Chave PIX sendo o CPF/CNPJ, mais rápida é a transferência e o próprio Sistema alimenta os dados de transferência, eliminando risco de erros.
BANANEIRAS, Quinta-feira, 14 de Agosto de 2025, 17:26:45 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARIANA RIAN ESPINOLA MANGUEIRA ZENAIDE NOBREGA Técnico Judiciário -
14/08/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 15:56
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:10
Juntada de Petição de resposta
-
01/07/2025 17:17
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800891-08.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTES: JOSE ALEXANDRINO X BANCO PAN Nome: JOSE ALEXANDRINO Endereço: RUA ANTONIO CAVALCANTI, 54, CENTRO, SERRARIA - PB - CEP: 58395-000 Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO - PB20451 Nome: BANCO PAN Endereço: AV PAULISTA, 1374, 16 andar, BELA VISTA, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 VALOR DA CAUSA: R$ 12.545,20 DESPACHO.
Vistos.
Apresentada Impugnação ao cumprimento de Sentença no id 114423042.
Intime-se o exequente para se manifestar e dizer se concorda com os cálculos apresentados.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, 11:50:00 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
26/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 19:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 02:48
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRINO em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 19:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 09:41
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/02/2025 21:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/02/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRINO em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:24
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/10/2024 18:36
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 18:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 11:02
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2024 22:05
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRINO em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:18
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:59
Publicado Termo de Audiência em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 11:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/07/2024 11:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/07/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
06/07/2024 09:10
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 10:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/07/2024 09:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/07/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE ALEXANDRINO em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 20:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/07/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
-
03/06/2024 20:15
Recebidos os autos.
-
03/06/2024 20:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
-
03/06/2024 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/06/2024 16:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ALEXANDRINO - CPF: *18.***.*93-19 (AUTOR).
-
31/05/2024 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816442-35.2017.8.15.2001
Uniao Norte Brasileira de Educacao e Cul...
Ana Suely Duarte Coelho Rodrigues
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2017 21:14
Processo nº 0842040-15.2022.8.15.2001
Maria Elizabete Ramalho Lins
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Heron Salomao Confessor Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2022 12:05
Processo nº 0844763-36.2024.8.15.2001
Maria Eliene Pereira de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2024 16:15
Processo nº 0822640-35.2021.8.15.0001
3 Delegacia Distrital de Campina Grande
Jandir Tavares de Oliveira Filho
Advogado: Paula Wanessa Pereira de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2024 09:18
Processo nº 0800891-08.2024.8.15.0081
Jose Alexandrino
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio Guedes de Andrade Bisneto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2025 21:07