TJPB - 0828168-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 08:04
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 01:34
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSILENE DA SILVA MOURA em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:03
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0828168-59.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JOSILENE DA SILVA MOURA Advogados do(a) AUTOR: JEAN RALFF DA CRUZ SOARES - PB30199, EDNA KELLY CARDOSO DA SILVA - PB29170, ARTHUR PEREIRA DA COSTA - PB29698 REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/07/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 09:27
Julgado improcedente o pedido
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08/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
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08/07/2024 14:20
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2024 07:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/06/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2024 22:14
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/06/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/05/2024 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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