TJPB - 0802159-68.2021.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de TACIANA FRANCA DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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13/06/2025 09:42
Conclusos para decisão
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10/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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10/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 23:15
Prorrogado prazo de conclusão
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18/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
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17/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 05:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:40
Juntada de RPV
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31/10/2024 11:39
Juntada de RPV
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31/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de TACIANA FRANCA DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:59
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0802159-68.2021.8.15.0351 [Sistema Remuneratório e Benefícios].
REQUERENTE: TACIANA FRANCA DOS SANTOS.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do executado (ID. 93333383), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 92330159, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
12/07/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/07/2024 10:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/07/2024 08:51
Conclusos para decisão
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11/07/2024 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2024 18:11
Recebidos os autos
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14/06/2024 18:11
Juntada de Certidão de prevenção
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04/11/2021 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/10/2021 01:33
Decorrido prazo de RIVALDO CAVALCANTE DE LUNA em 29/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2021 01:58
Decorrido prazo de TACIANA FRANCA DOS SANTOS em 23/09/2021 23:59:59.
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20/09/2021 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/08/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 07:52
Julgado procedente em parte do pedido
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26/08/2021 09:18
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/08/2021 09:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 25/08/2021 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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25/08/2021 05:46
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2021 18:48
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2021 23:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 23:37
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 10:28
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 25/08/2021 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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17/05/2021 10:27
Juntada de Certidão
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17/05/2021 09:47
Recebidos os autos.
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17/05/2021 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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17/05/2021 09:47
Juntada de Certidão
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26/04/2021 12:19
Outras Decisões
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26/04/2021 09:52
Conclusos para decisão
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25/04/2021 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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