TJPB - 0813942-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de HORIZONTE INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de COMERCIAL ILUMINIM LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
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03/04/2025 02:10
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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26/11/2024 13:34
Determinada diligência
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26/11/2024 13:12
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 13:27
Conclusos para despacho
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13/08/2024 13:26
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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12/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de HORIZONTE INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:46
Decorrido prazo de COMERCIAL ILUMINIM LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:24
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 11 de julho de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária ________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0813942-83.2023.8.15.2001 [Compra e Venda] AUTOR: HORIZONTE INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA REU: COMERCIAL ILUMINIM LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada por HORIZONTE INCORPORAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA., já qualificada nos autos, por intermédio de advogados legalmente constituídos, em face de COMERCIAL ILUMINIM LTDA., igualmente identificado, para a cobrança de instrumento de crédito na quantia líquida e certa de R$ 5.964,00, porém sem força de título executivo.
A inicial veio instruída com documentos.
Deferido o mandado monitório, foi a ré citada, deixando de efetuar o pagamento determinado, bem como não apresentando embargos, no prazo legal. É o suficiente relatório.
DECIDO.
O feito comporta julgamento antecipado, eis que a promovida não apresentou embargos monitórios, sendo, pois, desnecessária a realização de audiência de instrução e julgamento.
Segundo o comando do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil: “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.” Compulsando os autos, verifica-se que a ré foi regularmente citada, todavia, deixou transcorrer, in albis, o prazo quinzenal sem ofertar os embargos, como também não efetuou o pagamento determinado no mandado inicial.
Diante do exposto, considerando tudo mais que dos autos consta e os princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para converter o mandado inicial em mandado executivo, com base no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado a presente decisão, prossiga-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do mesmo Diploma Legal.
Condeno a promovida em custas a serem ressarcidas à parte e honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da causa.
P.R.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
11/07/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
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17/11/2023 11:56
Conclusos para decisão
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23/10/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 00:25
Decorrido prazo de COMERCIAL ILUMINIM LTDA - ME em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 12:21
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2023 10:17
Desentranhado o documento
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03/08/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2023 00:23
Decorrido prazo de HORIZONTE INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 01:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 18:45
Conclusos para decisão
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18/04/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 17:58
Conclusos para despacho
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28/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HORIZONTE INCORPORACOES E ADMINISTRACAO LTDA (16.***.***/0001-40).
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28/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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