TJPB - 0830680-74.2019.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:47
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CONCEICAO em 30/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:36
Publicado Edital em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0830680-74.2019.8.15.0001.
O(A) Dr(a).
DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por SANDRA MARIA GOMES, brasileira, casada, do lar, CPF *36.***.*47-80, com endereço no Sítio Salgadinho, SN – Zona Rural, Estreito, neste Município , em face de MARIA DAS DORES CONCEICAO, brasileira, divorciada, aposentada, CPF *27.***.*63-98, residente e domiciliada no Sítio Salgadinho, SN – Zona Rural, Estreito, neste Município, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a), por apresentar ele(a) condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e possui efeitos apenas patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 16 de julho de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei. -
27/08/2024 21:51
Determinada diligência
-
27/08/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 01:53
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CONCEICAO em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CONCEICAO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CONCEICAO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:49
Publicado Edital em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0830680-74.2019.8.15.0001.
O(A) Dr(a).
DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por SANDRA MARIA GOMES, brasileira, casada, do lar, CPF *36.***.*47-80, com endereço no Sítio Salgadinho, SN – Zona Rural, Estreito, neste Município , em face de MARIA DAS DORES CONCEICAO, brasileira, divorciada, aposentada, CPF *27.***.*63-98, residente e domiciliada no Sítio Salgadinho, SN – Zona Rural, Estreito, neste Município, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a), por apresentar ele(a) condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e possui efeitos apenas patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 16 de julho de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei. -
18/07/2024 00:12
Publicado Edital em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 00:05
Publicado Edital em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0830680-74.2019.8.15.0001 .
A Dra.
DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por REQUERENTE: SANDRA MARIA GOMES em face de REQUERIDO: MARIA DAS DORES CONCEICAO, em que foi decretada a Interdição do(a) Sr(a).
REQUERIDO: MARIA DAS DORES CONCEICAO, brasileira, divorciada, aposentada, nascida em 20/01/1936, inscrita no CPF sob nº *27.***.*63-98, residente e domiciliada no Sítio Salgadinho, SN – Zona Rural, Estreito, neste Município, por ser portador(a) de condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, reconhecida em Sentença prolatada nos autos, concedendo a curatela definitiva da interditanda a pessoa de REQUERIDO: MARIA DAS DORES CONCEICAO, cujos limites da curatela restringem-se apenas para fins patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao interdito, necessitará de prévia autorização judicial para tal fim.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM.
Juíza de Direito, Dra.
DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 16 de julho de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
16/07/2024 09:35
Expedição de Edital.
-
16/07/2024 09:27
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 09:27
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 09:58
Juntada de Petição de cota
-
07/06/2024 09:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/06/2024 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 14:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 12:30
Juntada de Petição de informação
-
05/06/2024 22:08
Juntada de Petição de cota
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05/06/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:36
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2024 21:43
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:28
Determinada diligência
-
28/04/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BRUNO ROMANO DO AMORIM GAUDENCIO em 05/03/2024 23:59.
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06/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 14:55
Nomeado curador
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29/11/2023 22:23
Conclusos para julgamento
-
28/11/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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28/11/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:53
Outras Decisões
-
21/11/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 05:13
Outras Decisões
-
30/10/2023 05:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/10/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 03:25
Decorrido prazo de GEORGE SUETONIO RAMALHO em 13/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 07:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/08/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 12:57
Juntada de Informações
-
01/08/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 19:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:56
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GOMES em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2023 19:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/04/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 21:23
Expedição de Mandado.
-
19/03/2023 21:14
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 00:33
Decorrido prazo de GEORGE SUETONIO RAMALHO em 09/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2022 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
02/10/2022 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 23:22
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 23:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 02:25
Decorrido prazo de GEORGE SUETONIO RAMALHO em 08/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 11:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/06/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 05:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 23:09
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 23:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 01:17
Decorrido prazo de GEORGE SUETONIO RAMALHO em 13/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 07:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 07:11
Juntada de diligência
-
05/04/2022 05:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:02
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GOMES em 24/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 19:22
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2022 17:19
Juntada de diligência
-
16/03/2022 19:05
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 00:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 00:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 00:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2022 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 04/02/2022 23:59:59.
-
06/02/2022 03:27
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GOMES em 04/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 03:27
Decorrido prazo de SANDRA MARIA GOMES em 24/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 14:29
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
03/12/2021 16:52
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2021 11:37
Juntada de diligência
-
02/12/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
20/11/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 23:44
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 22:16
Juntada de Petição de cota
-
10/11/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 14/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2021 11:31
Juntada de Informações
-
17/08/2021 03:00
Decorrido prazo de GEORGE SUETONIO RAMALHO em 16/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 14:55
Juntada de diligência
-
14/07/2021 10:17
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/07/2021 10:17
Juntada de diligência
-
01/06/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 00:50
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2020 00:37
Decorrido prazo de GEORGE SUETONIO RAMALHO em 16/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 11:41
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2020 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 21:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2020 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS em 01/09/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 18:14
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 17:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
04/03/2020 15:49
Audiência entrevista realizada para 18/02/2020 15:05 2ª Vara de Família de Campina Grande.
-
18/02/2020 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2020 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2020 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2020 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2019 17:27
Juntada de Petição de cota
-
17/12/2019 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2019 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2019 07:35
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 07:35
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 07:25
Audiência entrevista designada para 18/02/2020 15:05 2ª Vara de Família de Campina Grande.
-
03/12/2019 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2019 10:44
Conclusos para decisão
-
03/12/2019 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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