TJPB - 0837086-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 07:47
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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10/08/2024 00:59
Decorrido prazo de JANILDES ANDRADE DE FREITAS em 09/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:49
Decorrido prazo de JANILDES ANDRADE DE FREITAS em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 10:28
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi regularmente intimada para audiência UNA, não tendo comparecido, conforme Termo de Audiência.
No entanto, justifica a parte autora, que estava impossibilitada de comparecer à audiência aprazada por motivo de ordem superior (impossibilidade de se ausentar do Trabalho no horário da audiência), entretanto, deixa de juntar comprovação do alegado.
Nesse ponto impõe-se a aplicação do que dispõe o artigo 51, I, da lei 9099/95, que assim aduz: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, com supedâneo no Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora neste processo ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletronicamente.
Juíza de Direito -
18/07/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 10:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/07/2024 07:42
Conclusos para despacho
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17/07/2024 11:21
Juntada de Petição de comunicações
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17/07/2024 10:33
Juntada de Termo de audiência
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16/07/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 10:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0837086-52.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: JANILDES ANDRADE DE FREITAS Advogado do(a) AUTOR: HEBERT LEVY DE OLIVEIRA - PB8228 REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/07/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/06/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/06/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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