TJPB - 0812570-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 13:42
Juntada de informação
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23/10/2024 10:00
Juntada de Alvará
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15/10/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 07:11
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:30
Juntada de Ofício
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11/10/2024 10:29
Processo Desarquivado
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04/10/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 10:21
Determinado o arquivamento
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04/10/2024 10:21
Indeferido o pedido de DIEGO COSTA PASSOS - CPF: *28.***.*17-55 (EXEQUENTE)
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03/10/2024 07:44
Conclusos para despacho
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03/10/2024 07:44
Processo Desarquivado
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02/10/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 07:46
Conclusos para despacho
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18/09/2024 07:45
Juntada de comunicações
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18/09/2024 07:44
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 06:24
Juntada de Alvará
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04/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0812570-65.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] EXEQUENTE: DIEGO COSTA PASSOS EXECUTADO: UNIMED SEGURADORA S/A Advogado (a): FERNANDO MACHADO BIANCHI De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " III) Caso haja pedido de execução, intime-se a parte promovida para o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do valor da condenação corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, nos termos do pedido de execução, sob pena de acréscimo de multa de 10%, conforme art. 523 §1º, CPC e penhora via SISBAJUD.
Decorrido o prazo para pagamento, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, CPC). ".
João Pessoa, em 8 de agosto de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
08/08/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 08:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2024 08:05
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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06/08/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 01:34
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:34
Decorrido prazo de DIEGO COSTA PASSOS em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:15
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0812570-65.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: DIEGO COSTA PASSOS REU: UNIMED SEGURADORA S/A Advogado (a): RENATO FERREIRA DA SILVA FILHO Advogado (a): FERNANDO MACHADO BIANCHI De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0812570-65.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 15 de julho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
15/07/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2024 16:57
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:57
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2024 14:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/04/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/04/2024 13:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/04/2024 01:51
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/04/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:59
Conclusos para despacho
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08/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/04/2024 13:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/03/2024 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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