TJPB - 0839227-49.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PRISCILLA LINS ROLIM RODRIGUES em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/08/2025 23:59.
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06/08/2025 07:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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31/07/2025 15:57
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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23/07/2025 01:30
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839227-49.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A perícia não chegou a se realizar, conforme informado pela autora.
No mais, penso que a matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
João Pessoa, datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
21/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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18/07/2025 06:30
Conclusos para despacho
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18/07/2025 02:18
Decorrido prazo de PRISCILLA LINS ROLIM RODRIGUES em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:30
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839227-49.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o informado no ID 103843291, intimem-se as partes e o perito para dizerem se a perícia chegou a ser realizada.
Prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:12
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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21/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839227-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da perícia agendada para o dia 16/12/2024 às 14h no endereço Rua Quintino Bocaiuva, 625, Torre, João Pessoa - PB.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 16:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 11:28
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839227-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Réu acerca da proposta de honorários ID. 94050735 para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839227-49.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, CPC).
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
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15/07/2024 11:57
Determinada diligência
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15/07/2024 11:57
Nomeado perito
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24/04/2024 07:00
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2023 23:59.
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06/02/2023 08:45
Juntada de Petição de comunicações
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27/01/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 09:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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20/01/2023 07:29
Conclusos para decisão
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19/01/2023 14:02
Juntada de Petição de informação
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19/01/2023 13:49
Juntada de Petição de informação
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18/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 10:39
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 12:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/08/2022 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 11:33
Juntada de Certidão
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28/10/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2021 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/10/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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