TJPB - 0803509-21.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:59
Decorrido prazo de SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES em 12/06/2025 23:59.
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12/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:03
Desentranhado o documento
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14/03/2025 08:02
Desentranhado o documento
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11/02/2025 03:55
Decorrido prazo de JOSE WELLINGTON DA SILVA ARRUDA em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2025 23:59.
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14/01/2025 18:52
Juntada de devolução de mandado
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13/01/2025 17:12
Juntada de
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13/01/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 16:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/01/2025 10:22
Juntada de Certidão
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07/01/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 17:43
Recebida a emenda à inicial
-
16/12/2024 16:15
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:31
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803509-21.2024.8.15.0211 Classe Processual: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) Assuntos: [União Estável ou Concubinato] REQUERENTE: JOSEFA COSTA PAULINO REQUERIDO: JOSE WELLINGTON DA SILVA ARRUDA Vistos etc.
A legitimidade para figurar no polo passivo da ação em que se pretende o reconhecimento da união estável passa para os herdeiros, uma vez que eventual decisão proferida refletirá na esfera patrimonial destes, ainda que não discutida nos presentes autos.
Nesse sentir, calha citar a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba: APELAÇÃO CÍVEL.
QUERELLA NULLITATIS PROPOSTA PARA DESCONSTITUIR AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM.
NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS DO DE CUJUS.
HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, PARA DESCONSTITUIR-SE A SENTENÇA QUE RECONHECEU A UNIÃO ESTÁVEL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Na ação de reconhecimento de união estável post mortem todos os herdeiros do de cujus devem ser citados como litisconsortes passivos necessários, mostrando-se, portanto, nulo o processo que não observa essa formalidade, o que autoriza o acolhimento da querella nullitatis para desconstituí-lo.
Jurisprudência pacífica sobre o tema. 2.
Recurso desprovido. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº 00458747420138152001, 2ª Câmara Especializada Cível, Relator RICARDO VITAL DE ALMEIDA , j. em 01-08-2017) Desse modo, INTIME-SE a parte autora para regularizar o polo passivo nos termos supraciados cumulado com art. 319, CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
DEFIRO a gratuidade da justiça à parte promovente.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
12/07/2024 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/07/2024 12:46
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA COSTA PAULINO - CPF: *62.***.*29-06 (REQUERENTE).
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08/07/2024 10:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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