TJPB - 0833385-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 09:20
Determinada diligência
-
10/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2025 22:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 20:08
Decorrido prazo de ELISEU JOSE DA SILVA em 02/05/2025 15:02.
-
30/04/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/04/2025 19:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/04/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 11:11
Determinada diligência
-
09/04/2025 00:26
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:21
Decorrido prazo de ELISEU JOSE DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 09:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/03/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 11:33
Determinada diligência
-
17/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/02/2025 12:31
Decorrido prazo de VITORIA KELLY DA SILVA ANDRADE em 26/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:12
Determinada diligência
-
20/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:05
Juntada de Petição de comunicações
-
05/02/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE AUTORA POR SEU ADVOGADO, NO PRAZO DE 15 DIAS. - intimar a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC), quando suscitadas as matérias previstas no artigo 357 do Código de Processo Civil, a exceção de procuração e documentos pessoais; -
03/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2024 09:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/12/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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27/11/2024 03:09
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
01/11/2024 12:57
Determinada diligência
-
29/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 10:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/08/2024 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 09:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/08/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 10:37
Determinada diligência
-
29/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:36
Juntada de Petição de cota
-
19/07/2024 00:22
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 14:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
18/07/2024 14:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 14:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Capital [] 0833385-20.2023.8.15.2001 REQUERENTE: VITORIA KELLY DA SILVA ANDRADE REQUERIDO: ELISEU JOSE DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Defiro a Justiça Gratuita.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença no tocante ao pagamento de pensão alimentícia vencidas, tanto em relação aos três meses anteriores ao ajuizamento da lide, como também às pretéritas.
Nesse norte, observa-se que o pedido inicial optou pelo rito da execução do art. 528 do CPC, requerendo a citação para pagamento em 03 (três) dias.
Ocorre que, como visto, a exequente está cobrando, também, parcelas pretéritas, há mais de três meses, eis que indica os meses de março a junho de 2024, sendo inadmissível, portanto, a adoção do rito coercitivo (art. 528 do CPC), para todo o período em débito.
Com efeito, é inadmissível, simultaneamente, em um mesmo processo de execução de alimentos, os ritos expropriatório (penhora) e coercitivo (prisão civil).
Nesse sentido, dispõe o artigo 780, do NCPC, que "O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento".
Portanto, ante a diversidade dos procedimentos das execuções de alimentos pelo rito da prisão e pelo da penhora, revela-se inapropriada a cumulação de execuções utilizando simultaneamente as duas técnicas.
De mais a mais, tal cumulação causaria tumulto processual, exatamente pela diversidade insuperável dos ritos, comprometendo o eficaz e célere atendimento das urgentes necessidades do exequente do crédito alimentar, geralmente menor de idade.
Ante o exposto, DETERMINO a intimação da exequente para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A INICIAL, a fim de adequar o seu pedido ao rito que deseja executar a dívida, ao coercitivo do art. 528 do CPC, restringindo-se a execução às parcelas dos três meses anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo, ou ao expropriatório do art. 523 do CPC, abrangendo todo o débito, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção sem julgamento do mérito.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Antonio Eimar de Lima Juiz de Direito -
17/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:16
Determinada diligência
-
10/07/2024 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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03/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 07:57
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 07:55
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 07:26
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
22/03/2024 18:49
Juntada de Petição de cota
-
21/03/2024 12:08
Juntada de Petição de cota
-
21/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 00:30
Decorrido prazo de ELISEU JOSE DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:40
Decorrido prazo de VITORIA KELLY DA SILVA ANDRADE em 26/01/2024 23:59.
-
20/11/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 08:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/11/2023 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 13:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/10/2023 12:19
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 12:54
Determinada diligência
-
16/10/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2023 11:45
Juntada de Petição de cota
-
11/08/2023 00:31
Decorrido prazo de ELISEU JOSE DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/06/2023 12:10
Determinada diligência
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30/06/2023 12:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VITORIA KELLY DA SILVA ANDRADE - CPF: *61.***.*18-26 (AUTOR).
-
16/06/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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