TJPB - 0845476-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:47
Juntada de Informações
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30/05/2025 17:17
Determinada diligência
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29/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:57
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 07:47
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 06:51
Juntada de Informações
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21/02/2025 20:12
Decorrido prazo de LUCYANE BEZERRA CAVALCANTE BESSA em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845476-11.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 10:39
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845476-11.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/11/2024 10:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/11/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/10/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 11:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 08/11/2024 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/08/2024 14:31
Recebidos os autos.
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27/08/2024 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/08/2024 09:54
Determinada diligência
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18/07/2024 12:32
Conclusos para despacho
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16/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:43
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0845476-11.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária à autora, nos termos do art.98 do CPC.
Analisando os documentos instruídos com a petição inicial, verifiquei que a procuração de ID 46670973 está com data desatualizada.
Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, proceda com a emenda à inicial, juntando aos autos procuração atualizada à data da propositura da ação, sob pena de indeferimento da inicial, senão vejamos: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO SEM A PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA - PROCURAÇÃO DESATUALIZADA - DATA ANTERIOR A DA PROPOSITURA DA DEMANDA - VÍCIO NÃO SANADO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - POSSIBILIDADE - A ausência de procuração atualizada, dá ensejo ao indeferimento da inicial, quando a parte intimada para sanar a omissão, mantém-se inerte. (TJ-MG - AC: 10000205030752001 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 24/09/2020, Data de Publicação: 25/09/2020).
Em igual prazo, cumpra o estabelecido no art. 319, VII do CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
13/07/2024 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/07/2024 08:37
Determinada diligência
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13/07/2024 08:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCYANE BEZERRA CAVALCANTE BESSA - CPF: *53.***.*92-15 (AUTOR).
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12/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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