TJPB - 0002158-89.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002158-89.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para querendo, em 10 dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 08:53
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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29/05/2025 04:35
Decorrido prazo de ERIKA FERREIRA DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:35
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE LYRA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:35
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES em 28/05/2025 23:59.
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06/05/2025 18:59
Publicado Sentença em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2025 08:27
Conclusos para despacho
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17/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ERIKA FERREIRA DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:38
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DOS SANTOS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE LYRA em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 17:45
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002158-89.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:44
Determinada Requisição de Informações
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03/04/2025 17:44
Determinada diligência
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03/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
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03/04/2025 09:51
Processo Desarquivado
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12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ERIKA FERREIRA DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE LYRA em 11/12/2024 23:59.
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08/12/2024 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ERIKA FERREIRA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:32
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002158-89.2016.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Liminar] EXEQUENTE: JOAO BATISTA RODRIGUES EXECUTADO: ALEXANDRE BEZERRA DE LYRA, MOACIR FERREIRA DOS SANTOS, ERIKA FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO Cuida-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, no qual a parte executada atravessou petição informando a este Juízo acerca do acordo que as partes transigiram extrajudicialmente, pugnando pela sua homologação.
Eis um breve relato.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes litigantes, podendo estas transigir extrajudicialmente, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da composição, uma vez estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie.
Destarte, na hipótese, ambas as partes requereram, por escrito (ID 104614240), a homologação de transação entre elas efetuada e tendo em vista que estão satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, bem como, restam atendidos aos fins soberano da justiça que é a pacificação social, a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe.
Ademais, diante de ter sido alcançada a autocomposição, verifica-se a satisfação da obrigação, assim, nos termos do art. 924, II do CPC, deve de ser extinta a presente execução.
Cumpre destacar que não há que se falar em sobrestamento do feito até que se cumpra o acordo, mas sim na possibilidade de o interessado, a qualquer tempo, pugnar pelo retorno da execução, em caso de eventual descumprimento, observadas as formalidades legais pertinentes.
DISPOSITIVO Gizadas tais razões de decidir e em observância com o disposto no art. 925 do CPC DECLARO por meio desta Sentença, EXTINTO o Cumprimento de Sentença em curso e por via de consequência HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes.
Custas finais a serem arcadas conforme art. 90, § 2º do CPC, ou seja, divididas igualmente.
Honorários conforme pactuado.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, arquive-se os autos.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 18:19
Homologada a Transação
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29/11/2024 20:00
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:47
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002158-89.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do requerimento do exequente (art.513, CPC), intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art.513, §2º,I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito acrescido de custas (art.523, CPC).
Havendo pagamento, intime-se o exequente para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento, certifique-se e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento) (art. 523,§1º, CPC).
E voltem os autos conclusos para penhora (art.523, §3º, CPC).Por não ter a parte executada cumprido sua obrigação, fica facultado ao exequente levar a decisão judicial transitada em julgado a protesto (art. 517, CPC).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2024 18:45
Determinada Requisição de Informações
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01/11/2024 18:45
Determinada diligência
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31/10/2024 15:24
Conclusos para despacho
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02/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 01:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES em 07/08/2024 23:59.
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18/07/2024 00:28
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0002158-89.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 16 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 12:03
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 09:34
Recebidos os autos
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16/07/2024 09:34
Juntada de despacho
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21/07/2023 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/07/2023 08:35
Juntada de Certidão
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19/04/2023 19:33
Determinada diligência
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19/04/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 15:03
Conclusos para despacho
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12/04/2023 17:44
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:44
Juntada de Certidão de prevenção
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19/07/2021 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/07/2021 17:48
Juntada de Certidão
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01/06/2021 03:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES em 31/05/2021 23:59:59.
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31/05/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/12/2020 17:25
Juntada de Petição de apelação
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09/12/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 14:03
Juntada de Petição de informação
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25/11/2020 13:48
Juntada de Petição de informação
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16/11/2020 19:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 20:33
Julgado procedente o pedido
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03/08/2020 19:52
Conclusos para despacho
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10/05/2020 05:05
Decorrido prazo de ERIKA FERREIRA DOS SANTOS em 08/05/2020 23:59:59.
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10/05/2020 05:05
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DOS SANTOS em 08/05/2020 23:59:59.
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10/05/2020 05:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE BEZERRA DE LYRA em 08/05/2020 23:59:59.
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10/05/2020 05:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RODRIGUES em 08/05/2020 23:59:59.
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12/03/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 15:50
Ato ordinatório praticado
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12/03/2020 15:50
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2020 16:16
Processo migrado para o PJe
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08/01/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 01/2020
-
08/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
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08/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 01/2020 NF 01/20
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08/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 08: 01/2020 15:23 TJEJV99
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08/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 04/2019
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08/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 04/2019
-
19/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 02/2019 NF 020/19
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15/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 02/2019 NF 20/19
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16/10/2018 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 16: 10/2018 NF EXPEçA-SE
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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06/04/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 04/2018
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06/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2018 P016027182001 12:39:06 JOAO BA
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06/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2018 P016027182001 12:47:04 JOAO BA
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06/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 04/2018
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26/03/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 26/03/2018 016497PB
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22/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 03/2018 NF 19/18
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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13/11/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 13: 11/2017
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13/11/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 11/2017 NF EXPECA-SE
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12/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 09/2017
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12/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 09/2017 EXP.NOTA FORO
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11/09/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 11: 09/2017
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11/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2017
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31/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2017 P053233172001 19:08:17 ALEXAND
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31/08/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 31: 08/2017
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31/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 08/2017 EXP.NOTA FORO
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30/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2017 P053233172001 18:02:45 ALEXAND
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29/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 29: 08/2017 P051998172001 09:55:24 ALEX
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29/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 08/2017 PRAZO DECORRENDO
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25/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 25: 08/2017 P051998172001 11:05:31 A
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18/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 08/2017 NF 83/17
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18/08/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 09/2017 PRAZO DECORRENDO
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16/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 08/2017 NF 83/17
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16/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 08/2017
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16/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 08/2017 NF 83/17
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31/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 31: 03/2017 P018424172001 12:05:24 JOAO BA
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31/03/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 03/2017
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31/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 31: 03/2017 P018424172001 12:09:28 JOAO BA
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31/03/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 03/2017
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16/03/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 16/03/2017 016497PB
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14/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA 14: 03/2017 P012585172001 14:52:10 ALEXAND
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14/03/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 14: 03/2017
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14/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 03/2017 NF EXPECA-SE
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09/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RESPOSTA 09: 03/2017 P012585172001 14:21:50 ALEXAND
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02/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 02: 03/2017
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02/03/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 04/2017 AR.AGUARDA DEVOLUçãO
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16/12/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 12/2016 NF EXPEçA-SE
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12/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 12/2016
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04/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 10/2016 AUTUACAO
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04/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 10/2016
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28/09/2016 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR DEPENDENCIA 28: 09/2016 TJESR07
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2016
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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