TJPB - 0803648-70.2024.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 11:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/07/2025 01:19
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:38
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 09:23
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
13/06/2025 16:08
Nomeado perito
-
13/06/2025 16:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:01
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0803648-70.2024.8.15.0211 Classe Processual: INTERDIÇÃO (58) Assuntos: [Nomeação, Curatela] REQUERENTE: FRANCISCO PINTO DA SILVA REQUERIDO: ROBERTO PORCINO DA SILVA Vistos etc.
Não havendo nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, DEFIRO o pedido de justiça gratuita, sem prejuízo de sua impugnação, na forma do art. 100, do NCPC.
INTIME-SE a parte autora para juntar cópia de documentos que comprovem o parentesco com o promovido, sob pena de indeferimento.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
12/07/2024 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/07/2024 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO PINTO DA SILVA - CPF: *03.***.*43-20 (REQUERENTE).
-
12/07/2024 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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