TJPB - 0835269-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 01:50
Decorrido prazo de JOSE JONATHA ALVES DE MEDEIROS em 22/08/2024 23:59.
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26/07/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE JONATHA ALVES DE MEDEIROS em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
D e s p a c h o Vistos, etc.
JOSÉ JONATHA ALVES DE MEDEIROS, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com MEDIDA CAUTELAR COM PEDIDO DE LIMINAR PARA SUSPENDER/CANCELAR LEILÃO DE IMÓVEL em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, também qualificada, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
No compulsar dos autos, verifico que a presente demanda aportou neste juízo por equívoco, já que dirigida ao Juízo Federal da Seção Judiciária da Paraíba - Subseção Judiciária de João Pessoa.
Destarte, sem maiores delongas, determino que os autos sejam redistribuídos de forma incontinenti a um dos Juízes Federais da Seção Judiciária da Paraíba - Subseção Judiciária de João Pessoa, dando-se baixa na distribuição.
P.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, 16 de julho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
16/07/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE JONATHA ALVES DE MEDEIROS (*94.***.*15-18).
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16/07/2024 12:24
Determinada a redistribuição dos autos
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05/06/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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