TJPB - 0826059-29.2022.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 20:48
Determinado o arquivamento
-
03/04/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 05:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:47
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:52
Decorrido prazo de JOARES DOS SANTOS SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:14
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
21/02/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0826059-29.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: JOARES DOS SANTOS SILVA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar sobre a requisição do precatório, em 05 dias., CAMPINA GRANDE, 17 de fevereiro de 2025.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
17/02/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 21:43
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:03
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 09:34
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
05/02/2025 12:01
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de JOARES DOS SANTOS SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de JOARES DOS SANTOS SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 07:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 10:55
Expedido alvará de levantamento
-
17/01/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0826059-29.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: JOARES DOS SANTOS SILVA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do Ofício Requisitório de ID 106045278, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE, 10 de janeiro de 2025.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
10/01/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:26
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:56
Decorrido prazo de JOARES DOS SANTOS SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0826059-29.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: JOARES DOS SANTOS SILVA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar acerca do documento de ID 104766193, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE, 3 de dezembro de 2024.
JOSE AUDECI GOMES DE OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
03/12/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:10
Juntada de Ofício
-
03/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0826059-29.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: JOARES DOS SANTOS SILVA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do id- 03487361 - Decisão.
CAMPINA GRANDE, 29 de novembro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
29/11/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 07:39
Juntada de RPV
-
09/11/2024 09:15
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/11/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:46
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº 0826059-29.2022.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) REQUERENTE: JOARES DOS SANTOS SILVA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para se manifestar sobre a juntada de documentos pelo Inss.
No prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 29 de outubro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
29/10/2024 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 20:32
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 02:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:44
Decorrido prazo de JOARES DOS SANTOS SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:51
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Feitos Especiais de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0826059-29.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Requer o INSS a suspensão dos presentes autos, sob alegação de que nos processos 0816744-40.2023.8.15.0001 e 0826059-29.2022.8.15.0001 está sendo pleiteado o mesmo benefício, qual seja, auxílio acidente, havendo risco de pagamento de duplicidade, uma vez que o benefício do auxílio acidente já foi implantado por força de decisão judicial prolatada no processo 0816744-40.2023.8.15.0001, sob o nº 223.645.016-2. É o que basta relatar.
DECIDO.
A suspensão do processo ocorre toda vez que sua marcha processual deva ser temporariamente interrompida, por razões externas ou internas ao processo.
Determinados fatos ocorridos no seu curso podem impossibilitar, por algum tempo, previsível ou não, a continuidade dos atos processuais, de modo que, conquanto deva prosseguir depois, o processo tem sustado seu seguimento até que cessem os efeitos desse fato.
O CPC/15 elegeu algumas situações ensejadoras da suspensão do processo: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; II - pela convenção das partes; III - pela arguição de impedimento ou de suspeição; IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas; V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; VI - por motivo de força maior; VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo; VIII - nos demais casos que este Código regula.
IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa; X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai. (...) Ocorre que, ao sentir deste juízo, o motivo alegado pela autarquia não encontra abrigo em nenhuma das hipóteses do ordenamento vigente, de modo que eventual compensação pode ser realizada, oportunamente, no processo 0816744-40.2023.8.15.0001, sem prejuízo da regular marcha processual e razoável duração dos presentes autos.
Desse modo, INDEFIRO o pleito suspensivo apresentado pelo INSS, devendo a autarquia, ainda, apresentar o cálculo do valor que entende devido a parte autora à guisa de retroativos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado os valores, cumpra a escrivania com o determinando no despacho de Id. 90478474.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE, assinado eletronicamente.
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira Juiz(a) de Direito -
07/08/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:45
Indeferido o pedido de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (REQUERIDO)
-
06/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:46
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0826059-29.2022.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Incapacidade Laborativa Parcial] REQUERENTE: JOARES DOS SANTOS SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDREY LEVI DIOGENES MAGALHÃES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - PB16008 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc. 1.
Em homenagem ao art. 10 do CPC/15, fale a parte autor sobre o alegado pela autarquia federal na petição retro. 2.
Prazo: 10 (dez) dias.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 23:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 20:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:45
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/07/2023 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/07/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 05:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 19:13
Juntada de Petição de apelação
-
21/04/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:55
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
-
10/02/2023 11:55
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2023 23:13
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 17:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 09:21
Juntada de Alvará
-
24/01/2023 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2023 12:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/12/2022 05:23
Decorrido prazo de Andrey Levi Diogenes Magalhães em 15/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:08
Determinada diligência
-
19/10/2022 15:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/10/2022 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2022 15:08
Nomeado perito
-
05/10/2022 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/10/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DECISÃO • Arquivo
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