TJPB - 0845029-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
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23/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/04/2025 11:38
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 19:50
Determinada diligência
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12/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
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11/02/2025 23:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/02/2025 11:18
Determinada diligência
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07/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:18
Declarada incompetência
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07/02/2025 08:09
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 01:18
Decorrido prazo de MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845029-23.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 08:51
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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17/08/2024 01:08
Decorrido prazo de MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 16/08/2024 23:59.
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19/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:51
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845029-23.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 15 de julho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/07/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 19:51
Determinada diligência
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15/07/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 20:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (05.***.***/0003-84).
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10/07/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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