TJPB - 0806744-63.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 22:11
Conclusos para despacho
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07/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 11:07
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806744-63.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: START SERVICOS DE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI DESPACHO Intime-se o Réu/Executado, pessoalmente, por mandado, para cumprir o despacho de ID 100738033.
Intime-se o Exequente para recolher a diligência de intimação, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 25 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/01/2025 06:04
Determinada diligência
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08/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:32
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:22
Determinada diligência
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02/08/2024 19:05
Conclusos para despacho
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30/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:51
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806744-63.2021.8.15.2001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: START SERVICOS DE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI DESPACHO Intime-se o Autor/Exequente para requerer o cumprimento da sentença, juntando a planilha com o demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do processo.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 12 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/07/2024 12:39
Determinada diligência
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15/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2024 22:29
Conclusos para despacho
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03/12/2023 23:16
Recebidos os autos
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03/12/2023 23:16
Juntada de Certidão de prevenção
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18/09/2023 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/08/2023 00:52
Decorrido prazo de START SERVICOS DE PRODUCOES E EVENTOS EIRELI em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 11:21
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 16:47
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2023 15:51
Publicado Sentença em 07/08/2023.
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08/08/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 20:31
Determinada diligência
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26/07/2023 20:31
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2022 00:01
Juntada de provimento correcional
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27/07/2021 10:06
Conclusos para julgamento
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25/06/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 09:00
Conclusos para despacho
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14/06/2021 09:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/05/2021 02:02
Decorrido prazo de ALLISSON MENDES BEZERRA em 07/05/2021 23:59:59.
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14/04/2021 20:48
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2021 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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