TJPB - 0832465-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:13
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DO MINISTERIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO NA PARAIBA-SINDECON em 12/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:04
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832465-12.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 28 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 15:17
Juntada de informação
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28/04/2025 17:02
Juntada de Petição de procuração
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11/04/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:17
Juntada de informação
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17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DO MINISTERIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO NA PARAIBA-SINDECON em 16/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:28
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832465-12.2024.8.15.2001 Vistos, etc. À luz dos artigos 82 e 290 do CPC, salvo as hipóteses em que a parte está amparada pelos benefícios da justiça gratuita, cumpre a ela antecipar o pagamento das despesas processuais, e o não pagamento das custas ensejará no cancelamento da distribuição.
No caso destes autos, verifico que a parte promovente não comprova o recolhimento das custas do processo junto ao TJPB.
Assim, intime-se a parte promovente para proceder ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:42
Determinada diligência
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22/05/2024 19:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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