TJPB - 0847561-04.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 16:06
Juntada de Petição de comunicações
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24/07/2024 11:19
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a)2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo n.º: 0847561-04.2023.8.15.2001 Promovente/Exeqüente: EXEQUENTE: JESSYKA VIRGINIA SOUSA LIMA LIRA, CLISTENES CRISTIAN DE CARVALHO Promovido/Executado: EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
CERTIDÃO DE CRÉDITO Certifico em razão do meu cargo que, compulsando os autos de nº 0847561-04.2023.8.15.2001, verifiquei tratar-se de AÇÃO [Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo, Turismo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas], promovida por EXEQUENTE: JESSYKA VIRGINIA SOUSA LIMA LIRA, CLISTENES CRISTIAN DE CARVALHO CPF: *54.***.*32-90 e *50.***.*29-51 respectivamente, em face do EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., com distribuição em 27/08/2023.
A sentença transitou em julgado em 24/11/2023 e resultou um crédito no valor de R$ 8.994,95 (oito mil novecentos e noventa e quatro reais e noventa e cinco centavos) em desfavor do(a,s) do promovido em epígrafe.
Por força da Sentença, expeço a presente certidão para crédito do autor/exequente, conforme dispõe o Enunciado 76 substituto do Enunciado 55 que dispõe: "No processo de execução e esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para garantia do débito, expede-se a pedido do exequente, certidão de dívida, para fins e/ou inscrição no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA- Sob pena de responsabilidade e Artigo 4º do Artigo 33 da Lei 9.099-95”.
O referido é verdade.
Dou fé.
João Pessoa, 18 de julho de 2024 Serventuário da Justiça ( assinatura eletrônica) PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23082711495948600000073706618 Procuracoes Ad Judicia das Partes_removed Procuração 23082711500152700000073706619 Doc.
Pessoal - Clistenes Documento de Identificação 23082711500409000000073706620 Doc.
Pessoal - Jessyka Documento de Identificação 23082711500638900000073706621 Comp. de residencia Documento de Comprovação 23082711500876900000073706622 123milhas pedido Documento de Comprovação 23082711501073000000073706623 Comp. de pagamento - Pacote Documento de Comprovação 23082711501285000000073706624 123milhas formulário Documento de Comprovação 23082711501507300000073707575 Comunicado de não cumprimento da Oferta Documento de Comprovação 23082711501719400000073707576 PROCESSO _0846125-10.2023.8.15.2001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Documento Jurisprudência 23082711501914500000073707578 PROCESSO_ 0826951-98.2023.8.15.0001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Documento Jurisprudência 23082711502111900000073707579 PROCESSO_ 0845837-62.2023.8.15.2001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Documento Jurisprudência 23082711502340000000073707580 PROCESSO_ 0846706-25.2023.8.15.2001 - PROCEDIMENTO DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Documento Jurisprudência 23082711502524800000073707582 Tribunal de Justiça da Paraíba - Justiça determina emissão de passagem aérea pela empresa 123 Milhas Documento de Comprovação 23082711502715500000073707581 Decisão Decisão 23082813333822100000073717649 Carta Carta 23092522045529400000075032827 Expediente Expediente 23092522045618400000075032828 Expediente Expediente 23092522045677100000075032829 Comunicações Comunicações 23092616351938300000075086739 Contestação Contestação 23102222242011100000076235218 1 - Procuração e Carta de preposição Documento de Comprovação 23102222242121600000076235219 2 - Reportagens Documento de Comprovação 23102222242241800000076235220 3 - Reportagens Documento de Comprovação 23102222242351100000076235221 4 - Reportagens Documento de Comprovação 23102222242448300000076235222 5 - Reportagens Documento de Comprovação 23102222242533000000076235223 6 - Reportagens Documento de Comprovação 23102222242639000000076235224 Réplica Réplica 23102309143864200000076247303 Termo de Audiência Termo de Audiência 23102309200614300000076248076 Projeto de sentença Projeto de sentença 23102419225242600000076366429 Sentença Sentença 23102516114044700000076375894 Expediente Expediente 23102516114044700000076375894 Expediente Expediente 23102516114044700000076375894 Expediente Expediente 23102516114044700000076375894 Comunicações Comunicações 23111615472809300000077392163 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23121319103943900000078621203 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23121319111830800000078621205 Petição Petição 24020516414017300000080144962 Petição - Certidão de Crédito Petição 24070417231093800000087495674 Planilha de débitos judiciais - JESSYKA Documento de Comprovação 24070417231164600000087496525 Despacho Despacho 24071812452356700000088167372 -
19/07/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
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18/07/2024 13:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 07:42
Conclusos para despacho
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11/07/2024 07:42
Processo Desarquivado
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04/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 19:11
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 19:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/12/2023 19:10
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 00:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 24/11/2023 23:59.
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16/11/2023 15:47
Juntada de Petição de comunicações
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30/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2023 19:22
Conclusos para despacho
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24/10/2023 19:22
Juntada de Projeto de sentença
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23/10/2023 09:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/10/2023 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/10/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/10/2023 09:14
Juntada de Petição de réplica
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22/10/2023 22:24
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 16:35
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2023 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 22:04
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/10/2023 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2023 13:33
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2023 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
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27/08/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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