TJPB - 0049736-53.2013.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
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09/09/2024 00:46
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0049736-53.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: IARA BELARMINO SOUSA EXECUTADO: BANCO CRUZEIRO DO SUL DECISÃO Na petição de ID 91143519, a parte autora requereu a execução dos honorários sucumbenciais.
Em resposta, a parte promovida informa que: " em 12/08/2015, decretou-se a Falência do grupo econômico que engloba a instituição financeira peticionante, conforme documentos em anexo, referida decretação foi proferida nos autos 1071548-40.2015.8.26.0100, em tramite perante a 2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo" , por isso a parte autora tem que habilitar o seu crédito na massa falida.
Juntou documentos.
Tendo em revista a documentação de ID 97902367, DEFIRO o pedido da parte promovida.
Expeça certidão de crédito no valor apresentado pela parte exequente de R$ 1.406,97 (mil, quatrocentos e seis reais e noventa e sete centavos) para que habilite no processo de falência de n. 1071548- 40.2015.8.26.010.
Isto feito, ARQUIVE-SE.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24080611230179300000092117187, Documento de Comprovação: 24080611230023600000092117184, Documento de Comprovação: 24080611225894300000092117181, Procuração: 24080611225561600000092117179, Petição: 24080611225459500000092117175, Decisão: 24071622014879000000085781893, Informações Prestadas: 24052711502772900000085629566, Informações Prestadas: 24052711502674300000085629563, Informações Prestadas: 24052711502579100000085629562, Petição: 24052711502559600000085629552] -
05/09/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 21:57
Determinado o arquivamento
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05/09/2024 21:57
Determinada diligência
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05/09/2024 21:57
Deferido o pedido de
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04/09/2024 11:10
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:57
Decorrido prazo de IARA BELARMINO SOUSA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:57
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:50
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0049736-53.2013.8.15.2001 AUTOR: IARA BELARMINO SOUSA REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL DECISÃO Intime a parte promovida para se manifestar acerca da petição de ID 91143519, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUÍZA EM SUBSTITUIÇÃO ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informações Prestadas: 24052711502772900000085629566, Informações Prestadas: 24052711502674300000085629563, Informações Prestadas: 24052711502579100000085629562, Petição: 24052711502559600000085629552, Certidão: 19110417531961400000025032492, Certidão: 19110109215201000000024961629, Autos digitalizados: 18100113323600000000016482727, Petição Inicial: 18100113320800000000016482706, Autos digitalizados: 18100113322300000000016482722, Despacho: 19083020520191100000023258059] -
16/07/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 22:01
Determinada diligência
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29/05/2024 11:37
Evoluída a classe de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2024 07:28
Conclusos para despacho
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29/05/2024 07:27
Processo Desarquivado
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27/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 17:53
Arquivado Definitivamente
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04/11/2019 17:53
Juntada de Certidão
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04/11/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 09:22
Conclusos para despacho
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01/11/2019 09:21
Juntada de Certidão
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06/10/2019 03:52
Decorrido prazo de IARA BELARMINO SOUSA em 02/10/2019 23:59:59.
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03/09/2019 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2019 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2019 02:33
Decorrido prazo de IARA BELARMINO SOUSA em 07/02/2019 23:59:59.
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31/01/2019 05:25
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 30/01/2019 23:59:59.
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18/01/2019 10:47
Conclusos para despacho
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18/01/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2019 10:46
Ato ordinatório praticado
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01/10/2018 13:32
Processo migrado para o PJe
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20/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 09/2018 CMIGRAçãO P/PJE
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20/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
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20/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 09/2018 NF 67/18
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20/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 09/2018 18:19 TJEJPMD
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01/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/2016
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01/11/2016 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
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26/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 08/2016 NF 060/2016
-
24/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2016 NF 60/16
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03/08/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 08/2016
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07/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 07/2016 P049993162001 15:01:42 BANCO C
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07/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 07/2016
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22/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 06/2016 P049993162001 14:12:01 BANCO C
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15/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 06/2016 NF 041/16
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13/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2016 NF 41/16
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29/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 03/2016
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01/03/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 03/2016 DEV TJPB
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01/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 03/2016
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18/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 18: 03/2015 AUTOS AO TJPB
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18/03/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 18: 03/2015
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20/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 20: 02/2015
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12/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 02/2015 NF 005/15
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10/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 02/2015 NF 05/15
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26/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2014 ÀS CONTRARRAZÕES
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26/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 26: 08/2014
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26/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2014
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13/08/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 13: 08/2014
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28/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 07/2014 NF: 98/2014
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24/07/2014 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 24: 07/2014 NOTA DE FORO EXPEçA-SE
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24/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 07/2014 NF 98/14
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16/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 16: 05/2014
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16/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 05/2014
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14/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 14: 04/2014 AR AGUARDA DEVOLUCAO
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30/01/2014 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 30: 01/2014 CITE-SE
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09/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 01/2014
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16/12/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 16: 12/2013 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2013
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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