TJPB - 0802142-18.2024.8.15.2003
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 07:08
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 07:07
Juntada de Certidão
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17/10/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 21:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/08/2024 07:56
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 09:04
Determinada diligência
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15/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 07:05
Conclusos para despacho
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09/08/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 18:01
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802142-18.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:55
Desentranhado o documento
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23/07/2024 11:55
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2024 11:15
Determinada diligência
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23/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 07:25
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 07:58
Determinada diligência
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02/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 00:47
Decorrido prazo de ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:12
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:02
Determinada a redistribuição dos autos
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03/04/2024 16:02
Declarada incompetência
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03/04/2024 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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