TJPB - 0801132-47.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 06:51
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 06:45
Juntada de Certidão
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31/08/2024 10:14
Juntada de Alvará
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31/08/2024 10:14
Juntada de Alvará
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31/08/2024 10:14
Juntada de Alvará
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30/08/2024 09:48
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 02:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:10
Decorrido prazo de NAERCIA WANDERLUCIA FAUSTINO MENEZES em 19/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:10
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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24/07/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL S E N T E N Ç A Cumprimento da sentença – Pagamento da dívida pela parte executada.
Extinção do feito com julgamento do mérito.
Aplicação do art. 924, II, CPC. - A extinção do processo, e o consequente arquivamento dos autos, torna-se imperiosa, quando a parte autora quita o débito com a exequente.
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento da sentença envolvendo as partes supranominadas.
A parte autora peticionou no ID 79735367 informando que concorda com o pagamento da obrigação, demonstrando a satisfação da mesma, deforma que a consequência é a extinção da execução. É o que de interessante tinha para relatar.
Passo a decidir.
O art. 924, inc.
II, do CPC é expresso ao asseverar que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Eis o caso dos autos.
Assim, sem mais delonga o processo deverá ser extinto com julgamento do mérito em virtude do cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme ID 64857877.
Ex positis, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC, de modo que declaro extinta a obrigação.
Acaso haja necessidade de expedição de alvará, expeça-se, com as cautelas de estilo. À AUTORA: R$ 1.126,02 (hum mil cento e vinte e seis reais e dois centavos) AO ADVOGADO: Advocatício: R$ 402,15 Contratual: R$ 482,58 TOTAL: R$ 884,73 (oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos) Sem custas.
Arquive-se, independentemente do trânsito em julgado, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
20/07/2024 10:43
Expedido alvará de levantamento
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20/07/2024 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2023 12:01
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:10
Juntada de Petição de resposta
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25/09/2023 16:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
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25/09/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 07:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2023 15:22
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:19
Recebidos os autos
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28/08/2023 13:19
Juntada de Certidão de prevenção
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26/08/2022 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2022 12:39
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/08/2022 23:59.
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19/08/2022 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 01:38
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/07/2022 23:59.
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29/07/2022 01:38
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 27/07/2022 23:59.
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05/07/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:43
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2022 18:10
Conclusos para julgamento
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11/06/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 19:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 04:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/05/2022 23:59:59.
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30/03/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 04:27
Decorrido prazo de MICHEL DE MOURA DANTAS em 14/03/2022 23:59:59.
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04/03/2022 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2022 14:45
Outras Decisões
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24/02/2022 10:26
Conclusos para despacho
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24/02/2022 10:25
Juntada de Informações
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17/02/2022 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2022 06:12
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 06:11
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 17:42
Juntada de Certidão
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14/09/2021 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2021 08:42
Outras Decisões
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13/09/2021 10:12
Conclusos para despacho
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13/09/2021 10:03
Juntada de Certidão
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13/09/2021 09:41
Juntada de Certidão
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10/09/2021 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2021 21:01
Conclusos para despacho
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26/02/2021 02:52
Decorrido prazo de MICHEL DE MOURA DANTAS em 25/02/2021 23:59:59.
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17/02/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 08:28
Outras Decisões
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12/02/2021 11:41
Conclusos para despacho
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12/02/2021 11:40
Juntada de Certidão
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01/02/2021 10:10
Juntada de Petição de resposta
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25/01/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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