TJPB - 0801041-14.2024.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
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20/08/2025 02:44
Decorrido prazo de CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 04:34
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801041-14.2024.8.15.0881 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROMOVENTE: TEREZINHA MARIA DA SILVA PROMOVIDO: CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA.
DECISÃO
Vistos.
INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se desejam o julgamento da lide no estado em que se encontra ou especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade e o ponto controvertido que com ela(s) pretende(m) provar.
Expedientes necessários.
Cumpra-se com atenção.
São Bento/PB, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
30/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
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17/07/2025 02:21
Decorrido prazo de CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA. em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 09:31
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2025 18:11
Publicado Expediente em 01/07/2025.
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01/07/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SÃO BENTO ATO ORDINATÓRIO (IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Processo nº 0801041-14.2024.8.15.0881 AUTOR: TEREZINHA MARIA DA SILVA REU: CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA.
INTIMO, por este meio eletrônico, em obediência ao art. 308 do Código de Normas da Corregedoria Geral, o(a) promovente, acima identificado(a), para que, querendo, apresente impugnação a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350, 351, 430 e 437 do CPC.
São Bento-PB, 27 de junho de 2025.
IASNAYA POLLIANNA DA SILVA QUEIROGA QUEIROGA Técnico Judiciário -
27/06/2025 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 00:16
Publicado Expediente em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 23:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 06:26
Decorrido prazo de EAGLE IN ABSOLUTE BALANCE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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16/04/2025 07:21
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:58
Outras Decisões
-
14/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 16:57
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:43
Outras Decisões
-
07/03/2025 12:44
Conclusos para despacho
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28/02/2025 12:35
Decorrido prazo de EAGLE IN ABSOLUTE BALANCE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 10:54
Expedição de Carta.
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21/10/2024 11:38
Juntada de Petição de resposta
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16/10/2024 00:43
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801041-14.2024.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Primeira parcela das custas devidamente recolhida (ID. 100285099).
A ação foi distribuída em face de EAGLE IN ABSOLUTE BALANCE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ 07.***.***/0001-12, no ID. 101191207 compareceu aos autos CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFÍCIOS LTDA.
CNPJ nº 49.***.***/0001-82, afirmando ser ilegítima a parte demandada, sendo correta a propositura da demanda contra si.
Diante da presente problemática, intime-se a parte autora a se manifestar, indicando contra qual das pessoas jurídicas pretende direcionar a demanda.
Caso entenda que a correta demandada seja a CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFÍCIOS LTDA, deverá apresentar, caso queira, réplica no prazo de 15 dias.
Caso entenda diversamente, proceda-se com a citação da demandada EAGLE IN ABSOLUTE BALANCE CORRETORA DE SEGUROS LTDA para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 17:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/09/2024 01:01
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801041-14.2024.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Parcelamento incluido no sistema.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
10/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:24
Juntada de Petição de informação
-
20/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:35
Outras Decisões
-
16/08/2024 16:25
Conclusos para decisão
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06/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:39
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801041-14.2024.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de gratuidade formulado, em razão do documento apresentado no ID. 92998170 que demonstra uma ampla gama de transferências e recebimentos de valores, resultando em um acréscimo de cerca de R$ 22.500,00 nos últimos 7 meses.
Intime-se a parte autora para recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 21:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TEREZINHA MARIA DA SILVA - CPF: *43.***.*52-20 (AUTOR).
-
19/07/2024 10:47
Conclusos para decisão
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02/07/2024 13:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 21:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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