TJPB - 0840546-28.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0840546-28.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Planos de Saúde] EXEQUENTE: MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA HERCULANO EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA HERCULANO contra UNIMED JOÃO PESSOA, já em fase de cumprimento de sentença.
Após a publicação de sentença de mérito, as partes apresentaram termos de transação submetendo-a à homologação por este Juízo (ID 99559030) Decido.
Dispõe o artigo 840, do Código Civil, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
Importantes efeitos decorrem desta opção do nosso legislador, especialmente no que respeita à possibilidade da transação envolver a criação ou a constituição de novos direitos.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, §3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n.5, p. 124). À luz da sistemática processual vigente, a sentença, ainda que transitada em julgado, não impede a homologação de acordo submetido pelas partes à chancela judicial, pois havendo composição das partes para o encerramento do processo. É impróprio, pois, cogitar-se de qualquer empecilho judicial à sua homologação.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos, independentemente de o processo já ter sido sentenciado.
Inexistência de afronta aos artigos 463 e 471 do CPC.
Precedentes jurisprudenciais.
RECURSO PROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*88-55, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 17/03/2016).
Dos autos, nota-se que fora firmado acordo entre o sócio majoritário da autora, o qual assumiu a integralidade da dívida e o exequente (ID 49030205) In casu, o acordo envolve a terminação de litígios decorrentes da celebração de contrato de direitos disponíveis dos quais as partes têm ampla capacidade para dispor e transigir, evitando a continuação do litígio.
O acordo, portanto, é perfeitamente válido, merecendo pronta homologação, inclusive já havendo informação acerca de seu adimplemento (ID 52122267) Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, estando atendidos os interesses das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (ID 99559033), dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Custas e honorários na forma do acordo.
ARQUIVE-SE.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito em Substituição. -
16/07/2024 14:24
Baixa Definitiva
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16/07/2024 14:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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16/07/2024 14:23
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA HERCULANO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 15/07/2024 23:59.
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11/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:45
Conhecido o recurso de UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELANTE) e não-provido
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05/06/2024 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - Tribunal Pleno - MPPB em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - Tribunal Pleno - MPPB em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:22
Juntada de Certidão de julgamento
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03/06/2024 08:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:45
Conclusos à Presidência do TJPB
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25/03/2024 15:40
Juntada de Petição de parecer
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19/03/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
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19/03/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA HERCULANO em 18/03/2024 23:59.
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16/02/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 12:40
Juntada de Petição de agravo (interno)
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06/02/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA HERCULANO em 05/02/2024 23:59.
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11/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 20:02
Negado seguimento ao recurso
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01/06/2023 11:17
Conclusos para despacho
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01/06/2023 10:36
Juntada de Petição de parecer
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10/05/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/05/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA HERCULANO em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 12:19
Juntada de Petição de recurso especial
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28/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2023 21:50
Juntada de Certidão de julgamento
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20/03/2023 21:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2023 21:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2023 21:43
Juntada de Certidão de julgamento
-
06/03/2023 20:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2023 20:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2023 20:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 15:40
Conclusos para despacho
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24/01/2023 06:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/10/2022 14:11
Conclusos para despacho
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26/10/2022 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
-
26/10/2022 11:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/10/2022 11:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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27/09/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/10/2022 11:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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04/06/2022 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
-
03/06/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 13:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA HERCULANO em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA HERCULANO em 16/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:08
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:08
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:08
Decorrido prazo de ILINA CORDEIRO DE MACEDO PONTES em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:08
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:08
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:08
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:08
Decorrido prazo de ILINA CORDEIRO DE MACEDO PONTES em 04/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 00:08
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 04/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 00:14
Decorrido prazo de SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:14
Decorrido prazo de SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/03/2022 00:48
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 00:48
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 00:32
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 28/03/2022 23:59:59.
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28/03/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:03
Conhecido o recurso de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELANTE) e não-provido
-
21/03/2022 19:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2022 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/03/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/03/2022 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 01:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/07/2021 00:05
Decorrido prazo de SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 00:04
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA HERCULANO em 26/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 17:43
Juntada de Petição de agravo (interno)
-
29/01/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 16:37
Conhecido o recurso de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELANTE) e não-provido
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08/10/2020 20:52
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 18:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/10/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 21:04
Conclusos para despacho
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07/10/2020 21:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 21:04
Juntada de Certidão
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07/10/2020 19:10
Recebidos os autos
-
07/10/2020 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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