TJPB - 0852565-27.2020.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN RODRIGUES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:10
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:22
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852565-27.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte executada para se manifestar sobre a petição de id nº 16508035, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 07:40
Processo Desarquivado
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18/07/2025 08:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/09/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 09:54
Determinado o arquivamento
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25/09/2024 08:13
Conclusos para despacho
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO HOLANDA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MARTINS HOLANDA em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 04:44
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852565-27.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:19
Recebidos os autos
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27/08/2024 09:19
Juntada de Certidão de prevenção
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02/06/2023 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/06/2023 08:21
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/05/2023 07:43
Desentranhado o documento
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30/05/2023 07:43
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 23:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN RODRIGUES em 22/03/2023 23:59.
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05/04/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2023 10:05
Conclusos para despacho
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31/03/2023 15:55
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2023 15:45
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2022 17:29
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 10:55
Conclusos para decisão
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16/02/2022 04:33
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 15/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/12/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2021 16:10
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 17:02
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN RODRIGUES em 28/10/2021 23:59:59.
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29/10/2021 01:05
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 28/10/2021 23:59:59.
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05/10/2021 16:21
Juntada de Certidão
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05/10/2021 16:18
Juntada de Certidão
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21/07/2021 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 08:26
Conclusos para despacho
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22/02/2021 08:25
Juntada de Certidão
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17/02/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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