TJPB - 0805732-53.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos William de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL S E N T E N Ç A Cumprimento da sentença – Pagamento da dívida pela parte executada.
Extinção do feito com julgamento do mérito.
Aplicação do art. 924, II, CPC. - A extinção do processo, e o consequente arquivamento dos autos, torna-se imperiosa, quando a parte autora quita o débito com a exequente.
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento da sentença envolvendo as partes supranominadas.
A parte autora peticionou no ID 80482540 informando que concorda com o pagamento da obrigação, demonstrando a satisfação da mesma, deforma que a consequência é a extinção da execução. É o que de interessante tinha para relatar.
Passo a decidir.
O art. 924, inc.
II, do CPC é expresso ao asseverar que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Eis o caso dos autos.
Assim, sem mais delonga o processo deverá ser extinto com julgamento do mérito em virtude do cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme ID 80482540.
Ex positis, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC, de modo que declaro extinta a obrigação.
Expeçam-se alvarás na seguinte forma: CREDITO DO AUTOR NO VALOR DE R$ 1.003,88, E DOS HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA, NO VALOR DE R$ 1.196,34.
Devolva-se ao banco a quantia de R$ 6.381,58 (seis mil trezentos e oitenta e um reais e cinquenta e oito centavos), referente ao remanescente da caução.
Sem custas.
Arquive-se, independentemente do trânsito em julgado, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
24/04/2023 11:23
Baixa Definitiva
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24/04/2023 11:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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24/04/2023 11:23
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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20/04/2023 00:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO SIEBRA PEREIRA em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO SIEBRA PEREIRA em 19/04/2023 23:59.
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23/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 00:21
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/02/2023 19:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2023 19:26
Juntada de Certidão de julgamento
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13/02/2023 19:22
Juntada de Certidão de julgamento
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13/02/2023 19:16
Juntada de Certidão de julgamento
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30/01/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2023 09:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 09:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 20:26
Conclusos para despacho
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24/11/2022 06:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/09/2022 00:00
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 14/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:00
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 14/09/2022 23:59.
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12/09/2022 11:40
Conclusos para despacho
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07/09/2022 08:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 19:01
Decorrido prazo de EDUARDO SIEBRA PEREIRA em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 19:00
Decorrido prazo de bv financeira sa credito financiamento e investimento em 03/06/2022 23:59.
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20/05/2022 14:19
Conclusos para despacho
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20/05/2022 14:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/05/2022 14:10
Juntada de Certidão
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20/05/2022 07:42
Declarada incompetência
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19/05/2022 08:24
Conclusos para despacho
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06/05/2022 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 05/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 05/05/2022 23:59:59.
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05/05/2022 20:40
Conhecido o recurso de EDUARDO SIEBRA PEREIRA - CPF: *68.***.*30-63 (APELANTE) e provido em parte
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03/05/2022 12:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/04/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 10:42
Conclusos para despacho
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24/03/2022 22:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/02/2021 11:11
Conclusos para despacho
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11/02/2021 00:06
Decorrido prazo de EDUARDO SIEBRA PEREIRA em 10/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 18:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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12/01/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
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04/01/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 12:48
Conclusos para despacho
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08/12/2020 19:09
Juntada de Petição de cota
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30/11/2020 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2020 22:09
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 15:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/11/2020 06:27
Conclusos para despacho
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10/11/2020 06:27
Juntada de Certidão
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10/11/2020 06:27
Juntada de Certidão
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09/11/2020 18:38
Recebidos os autos
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09/11/2020 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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